PBH suspende a cobrança do IPTU de 2020 até 2022

26 de novembro de 2021 às 0h28

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Crédito: Alisson J. Silva/Arquivo DC

A Prefeitura de Belo Horizonte suspendeu até março de 2022 a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19. Além disso, os empresários poderão parcelar a dívida em até 60 vezes. 

De acordo com dados do Executivo, o débito relativo ao imposto de 2020, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, é de R$ 301,14 milhões.

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) assinou o decreto que permite parcelar, além do IPTU, as taxas de funcionamento e localização dos estabelecimentos comerciais e de outros imóveis. A cobrança relativa ao ano fiscal de 2020 está suspensa até 31 de março de 2022.

O decreto vai permitir a regularização de débitos com o IPTU de 122.143 imóveis situados em Belo Horizonte, sendo que 53 mil são relativos a estabelecimentos comerciais, cuja autorização ou alvará de funcionamento foi suspenso em 2020 em razão das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

De acordo com o Diário Oficial do Município (DOM), o benefício vale também para pessoas físicas (imóveis residenciais), desde que os tributos relativos aos exercícios dos anos anteriores estejam integralmente quitados até o dia 31 de dezembro de 2021.

Quem precisar resolver as dívidas anteriores pode procurar o programa Reativa BH, que oferece descontos de até 80% em juros e multas.

Conforme informações do DOM, o contribuinte deverá solicitar a participação no benefício de parcelamento dos tributos do exercício de 2020 a partir de 1° de janeiro de 2022. As parcelas podem variar de R$ 50 para pessoas físicas até R$ 200 para pessoas jurídicas.

O pagamento da primeira parcela também deve ser feito até o dia 31 de março de 2022. O vencimento das parcelas será sempre no mesmo dia do pagamento da primeira, sendo que a parcela seguinte à primeira será feita dois meses depois.

Saúde financeira

O presidente do Sindicato dos Lojistas de Belo Horizonte (Sindilojas), Nadim Elias Donato, detalha que esta reivindicação é uma luta dos empresários, que estão em negociação com o poder público há cerca de oito meses. “É uma luta justa por causa da crise econômica que estamos sofrendo e ainda não recuperamos. O parcelamento dos tributos municipais em 60 vezes, sem juros e sem multas é o ideal até conseguirmos voltar aos patamares de faturamento de 2019”.

Donato reforça que, além do parcelamento, a melhor conquista para os empresários do setor do comércio foi ter esses tributos municipais sem correção por juros e multas. “Assim, esperamos conseguir um fluxo de caixa melhor nesse período de liquidações e vendas de Natal para começarmos a colocar nossas contas em dia”.

O presidente do Conselho Empresarial de Economia, da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Guilherme Leão, avalia que o decreto ajuda o empresário, tanto na atividade comercial como industrial e de serviços. “Porque todo bem imobiliário tem essa tributação. E por reduzir também as despesas pessoais do empresário nesse momento, acaba favorecendo o negócio dele”, explica.

Leão enfatiza que o momento ainda é de muita instabilidade na geração de receitas das empresas. “O setor ainda não tem um desempenho bom este ano. A medida é positiva e até ajuda nos passivos, para regularizar as dívidas. Esse dinheiro pode virar um capital de giro e reduzir o comprometimento do orçamento”.

Apesar de ajudar os empresários, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG) acredita que a medida é pouco sensível a real necessidade dos empresários do comércio. “O parcelamento ajuda, mas não é justo. Estamos pagando um tributo municipal, quando tivemos os nossos empreendimentos passando a maior parte do tempo fechados. Ainda estamos amargando prejuízos e o melhor seria o perdão desses tributos”, pontua o presidente da Abrasel-MG, Matheus Daniel. 

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