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Estagiário deve declarar

Estagiário deve declarar
Crédito: F.Beiral/CIEE-MG

Kleber de Castro*

Chegamos àquela época em que, desde criança, sempre ouvimos nossos pais reclamarem: o brasileiro paga muito imposto. Enfim, é chegado o momento em que o contribuinte tem que acertar suas contas com o Leão.

Muitas dúvidas pairam sobre o quê, como e quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e uma delas é se o estagiário é obrigado a fazer a declaração junto à Receita Federal.

A resposta é simples e direta. Sim, o estagiário tem que efetuar a declaração de IR, assim como qualquer brasileiro que se enquadre nas condições para tal. E quais são essas condicionantes? É obrigado a declarar o IR todo brasileiro, ou cidadão residente no Brasil,que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022. Nessa conta, entram salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e, no caso do estudante, a bolsa-auxilio.

Para um trabalhador com carteira assinada isso equivale a um salário acima de R$ 2.380 por mês. No caso do estudante estagiário que receber uma bolsa-auxílio igual ou superior a R$ 1.903,99, se enquadrará na situação em que terá de prestar as contas com o Leão.

Outra dúvida frequente seria se o ex-estagiário que é contratado com carteira assinada está obrigado a declarar o imposto de renda. Neste caso, as duas regras acima serão aplicadas, bastando somar os rendimentos do período como estagiário e como CLT.

Se o limite de rendimentos no ano for superado, é preciso, sim, efetuar a declaração e colocar as duas fontes pagadoras. Outra questão: se o estudante tem até 24 anos, os pais podem incluí-lo como dependente? Neste caso, a renda do estagiário é somada aos rendimentos ao declarar o filho, assim, somente os pais devem apresentar a declaração, informando todas as fontes de receita da família. Para evitar pagamentos desnecessários à Receita Federal, é importante que o declarante efetue as duas simulações (simplificada e completa) para checar qual será a mais vantajosa, incluindo ou não estagiário como dependente.

Em situações muito específicas, a declaração do estagiário pode ultrapassar o limite de valor mensal de referência, por exemplo, caso a empresa decida pagar ao estagiário, além dovalor da bolsa, uma bonificação por uma tarefa cumprida ou como incentivo por um trabalho bem feito. Neste caso, apenas neste mês, a empresa concedente do estágio (fonte pagadora) é obrigada a reter parte desse valor, um percentual referente ao Imposto de Renda. Ao final do ano, se no somatório dos valores recebidos não ultrapassar o valor anual, o estagiário é dispensado de efetuar a declaração. Mas, apesar disso, ele deve efetuar a sua declaração para receber a restituição do valor que foi retido na fonte.

Conforme preconizado pela Lei 11.788/2008,o estágio é um ato educativo escolar, desenvolvido no ambiente de trabalho visando preparar os educandos para sua vida futura. Trata-se de uma atividade em que o estudante estagiário presta seus serviços à empresa. Dessa forma, a organização, como parte responsável pelo pagamento da bolsa-auxílio, deve fornecer ao estagiário o comprovante de rendimentos tributáveis e todas as informações necessárias para que o mesmo possa efetuar, ou não, a sua declaração de IR.

No caso de bolsa de estudo, quando destinada exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, de acordo com a legislação referente à tributação de Imposto de Renda – Lei 9.250/95, em seu artigo 26 -são isentas do IR, pois são caracterizadas como doação, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagens para o doador.

O portal do CIEE/MG possui diversas funcionalidades na área restrita, tanto para a empresa contratante, que tem o controle total dos estagiários, quanto para o estudante. No portal, estagiários e candidatos às vagas poderão fazer e manter o seu cadastro atualizado, se candidatar para as vagas de estágio, realizar inscrição para cursos de capacitação e concursos, consultar dados do bolsa-auxilio, bem como efetuar downloads de documentos, tais como o informe de rendimentos para a declaração IR deste ano.

O Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG), como agente de integração, facilita o processo entre estagiário, empresa e escola, disponibilizando para os jovens o informe de rendimentos, que pode ser obtido em sua área restrita no portal do instituição, bastando para isso acessar cieemg.org.br.

*Superintendente-Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais (CIEE/MG)

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