Legislação

Senado avaliará compensação estadual

Projeto aprovado pela Câmara prevê reposição de perdas de ICMS sobre combustíveis, no valor de R$ 27 bilhões
Senado avaliará compensação estadual
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, defende medidas como adicional de 1,5% no FPM | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal por causa da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. Agora, a proposta será enviada para análise no Senado.

Aprovado como um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, a matéria estabelece transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para repor as perdas de 2023 em relação a 2022. 

O projeto é resultado de um acordo entre União e os estados, e acontece após várias unidades federativas obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerou combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais — e proibiu alíquotas superiores à padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo trata apenas das perdas do Imposto na venda de combustíveis. 

O coordenador de Relações Institucionais da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Jeconias Rosendo Júnior, estima que os municípios vão ter acesso a cerca de R$ 5 bilhões do montante, sendo R$ 2,7 bilhões decorrentes das transferências da cota de parte do ICMS – que os municípios fazem jus a 25% -, e R$ 2,3 bilhões relativos à equalização do Fundo de Participação dos Municípios.(FPM). Ele afirma que os repasses mitigam os impactos das crises nos municípios, mas não resolvem estruturalmente o problema do financiamento das cidades. 

“A gente acredita que é uma medida que tem uma finalidade de socorrer os municípios emergencialmente, mas que ela é insuficiente para resolver a questão de fundo, que é o desequilíbrio no financiamento das cidades, por conta da própria repartição injusta dos recursos públicos entre a União e os estados e municípios”, explicou.

O texto estabelece também que, ao final de 2023, após verificar todo o exercício, se houver queda real em relação aos repasses do FPM de 2023 em relação a 2022, a União irá transferir a diferença aos municípios. Para o especialista em orçamento público Cesar Lima, a medida ajuda a lidar com a queda sazonal do FPM que vem sendo observada. 

“Isso daí com certeza, vai ser um alívio nas contas. Só que, claro, não resolve o grande problema que entendo eu ser uma sazonalidade agora – que deve retomar níveis mais aceitáveis próximos aos do ano passado nos próximos meses. Mas, com certeza, será um grande alívio na conta dos municípios”, reforçou Lima.

Problemas estruturais

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende, além de medidas pontuais como a que está sendo analisada, ações estruturantes que possam resolver a situação. Isso porque, como reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o problema financeiro pelo qual passam as cidades é estrutural. “A crise que os municípios passam é um crise não conjuntural, ou seja, não é a queda do FPM, que agudizou mais ainda agora em julho e agosto, que é importante e, portanto, estão recuperando essa perda nesse anúncio que fizeram, portanto não é só essa questão, é uma crise eu diria que estrutural, que vem se somando”, avaliou.

Entre as medidas defendidas pela CNM para a situação está o adicional de 1,5% no FPM em março, previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, o projeto que desonera a folha de pagamento e reduz a alíquota dos municípios no Regime Geral de Previdência Social; a atualização de programas federais defasados, prevista na PEC 14/2023; a ampliação da reforma da Previdência para os municípios (PEC 38/2023) e a reforma tributária. (Brasil 61)

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