Nova política estadual abre caminho para expansão da aquicultura em Minas Gerais

Setor produtivo avalia que a regulamentação reduz entraves, simplifica processos e estimula novos investimentos
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Nova política estadual abre caminho para expansão da aquicultura em Minas Gerais
Política estadual desvincula o manejo da aquicultura à pesca extrativista, que possui série de determinações regulatórias específicas | Foto: Reprodução AdobeStock / TL23 photo

A instituição da Política Estadual de Aquicultura agradou o setor produtivo de Minas Gerais. A expectativa é que a nova legislação permita a expansão da atividade, fazendo com que Minas Gerais exerça todo o potencial que tem na aquicultura. A política estabelece, pela primeira vez, uma regulamentação específica para a atividade, criando diretrizes mais claras para a atuação dos órgãos públicos e para os produtores.

A Lei 25.999, de 2026, publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais no dia 22 de julho, foi criada a partir do Projeto de Lei (PL) 4.431/17, de autoria do ex-deputado Alencar da Silveira Jr. A legislação compreende a aquicultura como a atividade rural ou urbana de cultivo ou reprodução de organismos aquáticos de forma comercial, científica ou demonstrativa, de recomposição ambiental, familiar ou ornamental.

Com a lei, a aquicultura passa a equivaler à atividade agropecuária, enquanto os produtos e subprodutos básicos, bem como os produtos e subprodutos agroindustriais relacionados à atividade, equiparam-se aos demais produtos agrícolas do Estado.

Entre as modalidades da aquicultura previstas pela política, estão a piscicultura, que consiste na criação de peixes; a carcinicultura, na de camarões; a ranicultura, na de rãs; a malacocultura, na de moluscos, como ostras e mexilhões; a algicultura, no cultivo de algas; a quelonicultura, na de tartarugas e tracajás (cágados de água doce), além da criação de jacarés e outros crocodilianos.

O presidente da Associação dos Aquicultores e Empresas Especializadas do Estado de Minas Gerais (Peixe MG), Pedro Rivelli, explica que a instituição da política é fundamental para a expansão da atividade.

“Pela primeira vez, o setor terá uma regulamentação específica para a atividade, criando diretrizes mais claras para a atuação dos órgãos públicos e para os produtores. Entre as principais mudanças está a extinção da exigência de cadastro dos aquicultores no Instituto Estadual de Florestas (IEF), o que não fazia sentido. Com a nova regra, a competência passa a ser do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), medida que é bastante relevante”, explicou.

Outro destaque, segundo Rivelli, foi a inclusão, na legislação estadual, da discussão sobre espécies exóticas invasoras. Isso abre caminho para a evolução da criação de espécies como a tilápia e peixes ornamentais, proporcionando maior previsibilidade jurídica para os empreendimentos.

O novo marco permite tanto o cultivo de espécies nativas quanto de espécies exóticas e reforça a responsabilidade ambiental dos produtores. Pela lei, o aquicultor passa a responder diretamente pela contenção das espécies exóticas dentro dos sistemas de produção, impedindo que elas alcancem rios ou outras bacias hidrográficas. O objetivo é evitar impactos ambientais provocados pela introdução de organismos não pertencentes aos ecossistemas locais.

“A introdução da discussão sobre espécies exóticas invasoras no Estado, dentro da legislação, abre espaço para a evolução da tilápia e dos peixes ornamentais, melhorando a previsibilidade”, reforçou o presidente da Peixe MG.

A norma também simplifica o processo de licenciamento ambiental para a piscicultura, ao estabelecer regras específicas para uma atividade que agora passa a contar com regulamentação própria. Conforme Rivelli, a nova legislação, aliada à portaria assinada pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e de Minas e Energia (MME), representa uma melhoria significativa no ambiente de negócios para a aquicultura.

Em junho, o MPA e o MME definiram novas diretrizes para o uso de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e bordas de reservatórios de geração de energia hidrelétrica para fins de aquicultura.

“Quando associamos este movimento à portaria que foi assinada entre o MPA e o MME, estamos falando de uma melhoria no ambiente de negócios significativo para o setor. Isso é reflexo de bastante trabalho e luta da Peixe MG dentro do Estado e no âmbito federal. Ainda temos muito a avançar, no entanto, estamos pavimentando um caminho para que Minas Gerais exerça todo o potencial que tem na aquicultura”, finalizou.

Sobre o autor

Michelle Valverde

Repórter do Diário do Comércio desde 2009. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva.

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