Fiemg e Sindifer obtêm liminar contra sanções no novo modelo de fiscalização do frete; entenda
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) obteve, na última quarta-feira (5), uma decisão liminar que restringe a aplicação de sanções decorrentes do novo modelo eletrônico de fiscalização da tabela do frete. A medida, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), beneficia empresas associadas ao Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (Sindifer) e as transportadoras contratadas por elas.
A liminar foi concedida no agravo apresentado contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão tem cumprimento imediato e impede o bloqueio automático do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), a suspensão de registros e a cobrança de multas baseadas exclusivamente no cruzamento eletrônico de dados.
O Diário do Comércio procurou a ANTT para comentar a medida e aguarda posicionamento.
A ação contesta especificamente a forma como a fiscalização eletrônica passou a ser realizada a partir da Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, convertida na Lei nº 15.485/2026 nessa quinta-feira (6). A medida instituiu a obrigatoriedade do Ciot e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que permitem à ANTT cruzar automaticamente informações sobre transportadoras, rotas, cargas e valores pagos pelo frete para fins de fiscalização regulatória e sancionatória.
O Sindifer argumenta que, a partir dessa fiscalização automatizada, o sistema passou a identificar supostas infrações sem considerar adequadamente as particularidades de cada operação de transporte. Segundo a entidade, esse procedimento tem resultado em autuações indevidas, bloqueio da emissão do Ciot, suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedimento de novas contratações e aplicação de multas de valor elevado.
A Fiemg avalia que a decisão representa um avanço para garantir maior previsibilidade e proteção às empresas. A superintendente jurídica da entidade, Letícia Lourenço, destaca que a fiscalização não pode resultar na aplicação automática de penalidades sem a análise individual de cada operação e sem assegurar o direito de defesa.
Ela também pontua que o uso de ferramentas eletrônicas pode contribuir para a fiscalização, mas não pode substituir o devido processo administrativo. “A aplicação de sanções com base exclusivamente no cruzamento automatizado de dados, especialmente diante de inconsistências já identificadas no sistema, desconsidera as particularidades das operações e pode configurar uma forma de sanção política, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.
A federação defende que as relações no mercado de transporte de cargas sejam orientadas pela livre negociação entre os agentes econômicos e ressalta que a interferência excessiva do Estado nas condições das operações pode afetar a livre iniciativa e a livre concorrência, elevar custos e comprometer a eficiência logística e a competitividade das empresas.
O presidente do Sindifer, Fausto Varela, avalia que a decisão é positiva para o setor, uma vez que reduz a insegurança jurídica. “Essa liminar traz tranquilidade para os associados do Sindicato, uma vez que suspende algumas exigências, principalmente no que tange ao preenchimento do Ciot, e também as multas e sanções”, diz.
Proteção contra bloqueios e sanções

Com a decisão, a ANTT deverá se abster de suspender o RNTRC ou o direito de realizar novas contratações de transporte das empresas associadas ao sindicato e das transportadoras contratadas por elas sem a realização prévia de processo administrativo.
A agência também não poderá promover o bloqueio automático da emissão do Ciot nem impedir a regular formação dos fretes com fundamento exclusivo no regime de fiscalização criado pela MP nº 1.343/2026 e pelas Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026. A liminar ainda suspende, até nova decisão, todos os autos de infração, multas e demais sanções administrativas aplicadas às empresas associadas com base exclusivamente no cruzamento automatizado de informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do MDF-e e do Ciot.
Ao analisar os documentos apresentados no processo, o TRF-6 destacou ainda que diferentes notificações de autuação indicavam, de maneira uniforme, a sede da ANTT, em Brasília, como local das infrações. Para a Justiça, essa circunstância evidencia que as autuações foram lavradas exclusivamente a partir de dados eletrônicos, sem a necessária individualização das condutas atribuídas às empresas.
A decisão também considerou que medidas como a suspensão do registro e a proibição de novas contratações podem provocar a paralisação das atividades das transportadoras e comprometer o escoamento da produção das empresas representadas pelo sindicato. Dessa forma, a aplicação dessas restrições antes da conclusão de um processo administrativo pode configurar “mecanismo de coerção indireta e verdadeira sanção política”.
O que prevê a Lei nº 15.485/2026
A nova lei, sancionada nessa quarta-feira, busca ampliar a fiscalização sobre o pagamento do frete e o combate ao comércio ilegal de mercadorias no Brasil. A legislação também obriga a apresentação do Ciot antes de o caminhão iniciar a viagem, com o objetivo de garantir que as contratações de frete cumpram o piso mínimo do setor.
Se o pagamento não for efetuado conforme determinado, o código não será emitido, e os fretes irregulares serão bloqueados ainda na fase de contratação do serviço.
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