Porto seco de Juiz de Fora será desalfandegado e aguarda nova licitação

Também em novembro, a Receita Federal pretende republicar o edital de licitação do terminal, suspenso anteriormente para adequação a recomendações da CGU

O porto-seco de Juiz de Fora, na Zona da Mata, estará desalfandegado e não poderá receber novas cargas a partir de 3 de novembro, conforme ato declaratório executivo (ADE) da Receita Federal, publicado na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU). O terminal, que está localizado na BR-040 e responde por parcela relevante da movimentação aduaneira em Minas Gerais, também deverá ser relicitado pelo órgão.

O ato restabelece por ordem judicial a vigência de outra ADE, publicada no início de setembro, que determinava o desalfandegamento das instalações, com efeitos a partir de 16 daquele mês. A Receita Federal obteve uma decisão na Justiça que derrubou uma medida cautelar que dava suporte à continuidade da operação por parte da Multiterminais Alfandegados do Brasil que, segundo o órgão, atuava mediantes decisões judiciais desde 2017, quando o contrato de permissão do porto-seco terminou.

Em relação às mercadorias que permanecerem armazenadas no terminal após o desalfandegamento, uma portaria da Receita Federal, de fevereiro de 2022, prevê que em 90 dias seja dada a destinação. Em suma, as cargas precisam ser submetidas a despacho aduaneiro ou seguirem em trânsito aduaneiro para outro recinto. O órgão explica ao Diário do Comércio que os custos da transferência são do importador ou exportador, conforme o caso, na hipótese de não promoverem no prazo mencionado o desembaraço aduaneiro.

De acordo com a Receita Federal, não há medida administrativa para evitar a interrupção dos serviços na Zona da Mata. O que está em andamento são procedimentos para licitar novo porto-seco, e o licitante vencedor terá até 18 meses para entrar em operação.

Pela Lei de Licitações, sem contrato válido ou nova licitação, a Receita Federal não tem base legal para manter o porto-seco operando, salvo decisão judicial em sentido contrário, que era o que vinha acontecendo até então, com a Multiterminais obtendo liminares. O órgão tentou realizar uma nova licitação do terminal neste ano, mas não conseguiu.

Em março, a Receita Federal publicou edital para permitir a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no porto-seco de Juiz de Fora, pelo prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por mais dez anos. A abertura da sessão pública estava prevista para o dia 12 de maio, no entanto, o edital foi suspenso antes disso.

A Receita Federal chegou a relançar o edital de licitação do terminal posteriormente e agendar sessões públicas para os dias 26 de junho e 31 de julho, mas nenhuma das duas aconteceu. Segundo o órgão, o processo de licitação foi suspenso para adequação do edital a recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU).

Agora, a previsão é que na primeira quinzena de novembro ocorra a republicação do edital, conforme informa a Receita Federal em nota.

​A reportagem tentou por diversas vezes contato com a Multiterminais, mas sem sucesso.

O porto-seco de Juiz de Fora foi inaugurado em 1997 sob o regime de permissão pública, fruto do contrato assinado entre a União, por intermédio da Receita Federal, e a Multiterminais. O terminal, segundo informações do último edital de licitação, representa, em termos de volume de carga (peso), cerca de 29% dos desembaraços aduaneiros realizados em Minas Gerais, com base nos dados das operações de 2020 a 2024.

Sobre o autor

Thyago Henrique

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Jornalista pela Una, eleito entre os 100 mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças (2024) e 3º lugar no Prêmio Riquezas dos Vales (2025)


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