Nova lei separa aquicultura da pesca e reduz exigências para produção em Minas Gerais
Minas Gerais publicou, nessa quarta-feira (22), a Lei nº 25.999 que estabelece a política estadual de aquicultura e criou um novo marco regulatório para o setor – que agora terá regras próprias. A medida é crucial para os produtores porque desvincula o manejo da aquicultura à pesca extrativista, que possui uma série de determinações regulatórias específicas.
Assim, a nova regra elimina entraves regulatórios para produtores, flexibiliza algumas exigências ambientais, amplia as possibilidades de cultivo e prevê instrumentos de incentivo econômico para fortalecer a cadeia produtiva.
Aquicultura agora faz parte da agropecuária
O principal avanço trazido pela legislação é o reconhecimento da aquicultura como atividade agropecuária, que agora é equiparada às demais atividades rurais do Estado. Na prática, a lei determina que a criação de organismos aquáticos em cativeiro não se confunde com a pesca, encerrando uma discussão que, segundo representantes do setor, gerava insegurança jurídica e burocracia para os empreendimentos.
Com isso, deixam de ser aplicáveis aos cultivos em cativeiro normas específicas destinadas à proteção da pesca extrativista, como a proibição de captura durante o período de defeso, quando ocorre a reprodução das espécies, e as restrições relacionadas ao tamanho mínimo dos peixes. A legislação também estabelece que o estoque produzido pertence ao aquicultor e não é considerado recurso natural, reforçando o caráter produtivo da atividade.
Lei reduz exigências ambientais para empreendimentos
Além de separar juridicamente a aquicultura da pesca, a nova política cria uma série de simplificações administrativas para os produtores. Entre elas está a dispensa da constituição de Reserva Legal para empreendimentos que utilizam tanques-rede, sistema instalado diretamente em reservatórios, rios e açudes. Outra mudança prevê que aquicultores abastecidos por concessionárias de água ficam desobrigados de solicitar outorga para uso de recursos hídricos.
A norma também regulamenta intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O texto autoriza a utilização dessas áreas exclusivamente para garantir o acesso aos corpos-d’água e implantar estruturas indispensáveis à atividade, como ancoradouros, canais de captação e drenagem, desde que sejam observadas as condicionantes estabelecidas pelos órgãos ambientais e mantida a proteção da vegetação nativa.
Embora reduza parte da burocracia, a legislação preserva exigências relacionadas ao licenciamento ambiental, às normas sanitárias e ao controle da qualidade da água, além de determinar que empreendimentos implantem sistemas de tratamento de efluentes quando necessário.
Espécies exóticas continuam sob rígido controle
O novo marco permite tanto o cultivo de espécies nativas quanto de espécies exóticas, mas reforça a responsabilidade ambiental dos produtores. Pela lei, o aquicultor passa a responder diretamente pela contenção das espécies exóticas dentro dos sistemas de produção, impedindo que elas alcancem rios ou outras bacias hidrográficas. O objetivo é evitar impactos ambientais provocados pela introdução de organismos não pertencentes aos ecossistemas locais.
A legislação também proíbe a soltura, no ambiente natural, de espécies exóticas e de organismos geneticamente modificados sem autorização específica dos órgãos competentes.
Política prevê estímulo ao mercado e à agricultura familiar
Outro aspecto relevante da nova legislação é que, com a nova política estadual, passa a ser possível que aquicultores se candidatem a políticas para a expansão da atividade em Minas Gerais.
Entre os objetivos definidos pela lei estão o fortalecimento da segurança alimentar, a geração de emprego e renda, a inclusão produtiva de agricultores familiares, o incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica e a redução da pressão sobre os estoques pesqueiros naturais.
Como instrumento de fomento, o Estado deverá incentivar a inserção dos produtos aquícolas em compras públicas e programas de aquisição direta voltados à agricultura familiar, ampliando o acesso dos produtores ao mercado institucional.
O texto também prevê ações de assistência técnica, qualificação profissional, incentivo ao consumo de pescado e apoio ao desenvolvimento sustentável da cadeia produtiva.
Aquicultura vai além da criação de peixes
Embora a piscicultura seja a modalidade mais conhecida, a nova legislação reconhece diversas formas de produção aquícola desenvolvidas no Estado. Além da criação de peixes, passam a integrar formalmente a política estadual atividades como carcinicultura (camarões), ranicultura (rãs), malacocultura (moluscos, como ostras e mexilhões), algicultura (algas), quelonicultura (tartarugas e tracajás) e a criação de jacarés e outros crocodilianos.
A lei também incorpora sistemas produtivos considerados mais eficientes do ponto de vista ambiental. Entre eles estão a aquaponia, que integra a criação de peixes ao cultivo de vegetais com reaproveitamento da água, os sistemas de recirculação hídrica, que reduzem o consumo do recurso, e a tecnologia de bioflocos, baseada na utilização de microrganismos para manter a qualidade da água e diminuir a necessidade de renovação dos tanques.
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