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Agronegócio

Selo para queijo artesanal é regulamentado

Decreto federal publicado ontem também modifica algumas regras de fiscalização e de concessão do certificado

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  • Por Diário do Comércio
  • Em 23 de junho de 2022 às 00:30
Na avaliação do Ministério da Agricultura, selo abre novos mercados aos queijos artesanais | Crédito: Divulgação/Seapa

O governo federal publicou ontem o Decreto 11.099/2022, que regulamenta o artigo 10-A da Lei nº 1.283, de 1950, que institui o Selo Arte, e a Lei nº 13.860, de 2019, que trata da elaboração e comercialização de queijos artesanais. Além de criar o selo Queijo Artesanal, o objetivo do novo decreto é esclarecer as competências de fiscalização, regulamentar a ampla comercialização nacional dos produtos e garantir a prestação de informações adequadas aos consumidores, em especial sobre saúde e segurança dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

Com a mudança, os queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural serão identificados por selo único com a indicação “Queijo Artesanal”.

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“Esse novo decreto veio para corrigir e melhorar o anterior. Ele reconhece que o procedimento para concessão do Selo Arte é o mesmo procedimento utilizado para o queijo artesanal, mas com as características do queijo artesanal, porque existem alguns pontos mais específicos. Ele também traz a novidade para o Selo Arte da concessão pelos municípios”, explicou a coordenadora-geral de Produção Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Marcella Teixeira.

Entre os benefícios da regulamentação está o estímulo à formalização de mais produtores no Brasil. Um produtor de queijo canastra, por exemplo, que já tem o Selo Arte poderá receber o selo do Queijo Artesanal, ou seja, ele pode escolher usar os dois ou usar só um. Isso porque é um queijo com vinculação com o território, produzido por uma região específica. No caso de alguns queijos temperados, que podem ser produzidos independentemente da região, eles estão aptos para receber o Selo Arte, mas não podem receber o selo de Queijo Artesanal.

Outro ponto abordado pelo decreto é a especificação mais clara das competências de fiscalização de produtos artesanais em relação aos aspectos higiênico-sanitários e às características artesanais para a concessão dos selos. O decreto anterior dizia que quem concede o Selo Arte são os estados e o Distrito Federal, desde que houvesse vinculação a um serviço de inspeção.

Com o novo decreto, os dois selos podem ser concedidos também pelo Mapa e por secretarias municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um serviço de inspeção. Dessa forma, a inspeção que tem o produto registrado fiscaliza no ponto de vista higiênico-sanitário e quem concede o selo fiscaliza do ponto de vista da artesanalidade do produto.

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O Selo Arte é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural.

Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura.

Segundo o ministério, os dois selos levam a agregação de valor aos produtos de origem animal e permitem a livre comercialização em território nacional. Com o novo decreto e a inclusão do Mapa como órgão concessor dos selos, vislumbra-se a possibilidade do reconhecimento dos produtos artesanais brasileiros em outros países, reafirmando a qualidade e valor, já reconhecidos em concursos internacionais.

Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação, além de caracterizar o produto como singular e genuíno. Muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde são produzidos, poderão ser encontrados em outros estados, caso possuam o Selo Arte. (Com informações do Mapa)

  • Tags: Agronegócio
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