Economia

Minas tem 13 subestações aptas aos primeiros leilões de baterias para armazenamento de energia

Portaria do Ministério de Minas e Energia estabelece as regras dos certames, que serão realizados em dezembro para contratação de sistemas de armazenamento de energia elétrica
Minas tem 13 subestações aptas aos primeiros leilões de baterias para armazenamento de energia
Foto: Reprodução Adobe Stock

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (3), as diretrizes para a realização dos primeiros leilões destinados à contratação de baterias para armazenamento de energia no Brasil. De acordo com a Portaria Normativa nº 136/2026, das 94 subestações físicas selecionadas, 13 estão localizadas em Minas Gerais.

O certame será estruturado em dois leilões distintos, marcados para os dias 2 e 4 de dezembro deste ano. Os certames terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas, capazes de armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operacional.

A expectativa é contribuir para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo, para a gestão dos excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

O leilão é voltado exclusivamente para novos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs), ou seja, baterias novas conectadas ao sistema nacional. Em ambos os certames, os contratos terão duração de 15 anos, com início do suprimento em 1º de agosto de 2028.

Os empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.

O primeiro leilão, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, é destinado a sistemas que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento do Sistema CFI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Já o segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.

Por ocorrer antes do segundo certame, o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional terá prioridade no atendimento da demanda a ser contratada. Essa definição levará em consideração a capacidade produtiva nacional apurada e o volume necessário para atender às demandas de potência do SIN.

A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.

Minas reúne 13 das 94 subestações elegíveis

Sistema de armazenamento de energia por baterias (BESS, sigla em inglês).
Foto: Divulgação Multiluz Solar

A portaria apresenta uma lista com 121 barramentos, ou barras condutoras, elegíveis à bonificação de localização para os leilões de reserva de capacidade. Esses equipamentos estão distribuídos em 94 subestações localizadas em oito estados brasileiros.

No caso de Minas Gerais, são 18 barramentos com níveis de tensão que variam entre 138 quilovolts (kV) e 500 kV, distribuídos em 13 subestações. O Estado ocupa a terceira posição em número de barramentos elegíveis e a quarta em quantidade de subestações listadas.

O grande destaque é a Bahia, com 40 barramentos e 32 subestações, seguida pelo Ceará, com 36 barramentos em 26 subestações. Já o Piauí supera Minas Gerais no número de subestações (15), mas fica logo atrás quanto ao volume de barramentos (17).

Lista de subestações e barramentos elegíveis em Minas Gerais:

  • Serra das Almas II (500kV – Rede Básica);
  • Jaíba (500kV – Rede Básica);
  • Arinos 2 (500kV – Rede Básica);
  • Montes Claros 2 (345kV – Rede Básica);
  • Várzea da Palma (345kV – Rede Básica);
  • Irapé (345kV – Rede Básica);
  • Buritizeiro 3 (345kV – Rede Básica);
  • Pirapora 2 (345kV – Rede Básica);
  • Três Marias (345kV – Rede Básica);
  • Várzea da Palma 4 (345kV – Rede Básica);
  • Complexo Várzea da Palma (345kV – Rede Básica);
  • Araçuaí 2 (230kV – Rede Básica);
  • Jaíba (230kV – Rede Básica);
  • Irapé (230kV – Rede Básica);
  • Janaúba 3 (230kV – Rede Básica);
  • Jaíba (138kV DIT);
  • Janaúba 3 (138kV DIT);
  • Pirapora 2 (138kV DIT).

Vale ressaltar que uma mesma subestação física pode aparecer mais de uma vez na lista por possuir barramentos elegíveis em diferentes níveis de tensão ou classificações.

Leilão marca avanço do armazenamento de energia no País

Essa medida representa um marco para a modernização do setor elétrico no País, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do SIN. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destaca que a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo federal.

Ele avalia que, com esse projeto, o Brasil está dando mais um passo decisivo para modernizar o sistema elétrico. “O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirma.

Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85% e tempo máximo de recarga completa de seis horas. Também será necessário cumprir requisitos técnicos de conexão definidos pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), incluindo funcionalidades de grid-forming.

O cadastramento dos projetos junto à EPE será realizado entre os dias 15 de junho de 2026 e 31 de julho. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores.

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