Mineradoras do Estado terão de cumprir prazo

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Mineradoras do Estado terão de cumprir prazo
Crédito: Adriano Machado/Reuters

Embora a Resolução 95/2022 publicada pela Agência Nacional de Mineração (ANM) possibilite a ampliação no prazo para eliminação de barragens a montante para além do próximo dia 25, conforme previsto na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), as mineradoras de Minas Gerais que não cumprirem a data deverão mesmo sofrer sanções. É que, apesar da opção do órgão regulador, o tempo estabelecido no Estado está previsto na Lei 23.291/2019, originada pelo projeto “Mar de Lama Nunca Mais”, e qualquer alteração demandaria uma atuação do Legislativo.

Enquanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) busca uma proposta de solução entre União, Estado e empresas para o cumprimento da lei, a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) defende que a descaracterização ocorra no prazo necessário para cada estrutura e que as análises sejam feitas de maneira individual, como propõe a lei federal. Neste sentido, a entidade já ingressou com duas ações na Justiça na tentativa de rever o prazo-limite estabelecido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Procurada, a Fiemg disse, por nota, que defende que a descaracterização das barragens seja feita de forma segura e baseada na técnica. “Entendemos que a Política Nacional de Segurança de Barragens, juntamente com artigo 58 da nova resolução da ANM, prestigia a segurança e a especialidade dos órgãos técnicos ao permitir a prorrogação dos prazos de descaracterização, considerando a inviabilidade técnica para a execução da descaracterização no período previsto”, justifica.

A entidade argumenta que o método e o prazo para a descaracterização de cada barragem são diferentes. Segundo a federação, dependem de variáveis como tamanho, nível de água, de emergência e da quantidade de rejeitos que pode ser retirada sem abalar a estrutura. “Todas as barragens a montante devem ser descaracterizadas, mas cada uma a seu tempo e considerando todos os critérios de segurança”, completa no documento.

O artigo 58 da resolução determina a descaracterização das barragens com alteamento a montante até o próximo dia 25, podendo ser prorrogado pela ANM mediante apresentação de justificativa técnica e desde que seja referendada pela autoridade licenciadora do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). “A perspectiva ambiental é atribuição do órgão ambiental estadual. À ANM cabe analisar o pedido de prorrogação do prazo para descaracterização de cada barragem que requerer essa extensão, dentro das especificidades técnicas inerentes à segurança de barragens, orientar e aplicar sanções, se for o caso”, esclareceu a ANM à reportagem.

Em Minas Gerais, o órgão em questão é a Semad, que, ao ser questionada, reiterou que o prazo final para descaracterização das barragens segue estipulado para a próxima semana, na data em que completa três anos da publicação da Lei 23.291/2019.

De maneira complementar, a Pasta informou que das 54 barragens a montante existentes em Minas Gerais, apenas cinco foram descomissionadas até o momento e duas foram reclassificadas, deixando de ser caracterizadas como barragens alteadas a montante. As cinco estruturas citadas são: Barragem Mina Oeste (Somisa) – Mineração Usiminas em Itatiaiuçu; Barragem B2 – Água Preta – CSN Mineração S.A em Conselheiro Lafaiete; Barragem 8B – Vale S.A em Nova Lima; Dique Rio do Peixe – Vale S.A em Itabira; e Dique Fernandinho – Vale S.A em Rio Acima. Já as duas estruturas reclassificadas são: Barragem RG02W, da MSOL – Mineração Serra do Oeste, em Caeté -, e Pilha De Gesso, da Mosaic Fertilizantes em Uberaba.

O Ministério Público, por sua vez, ressaltou que a lei estadual se sobrepõe à resolução da ANM e, por isso, o prazo de 25 de fevereiro permanece válido. Além disso, o órgão voltou a afirmar que acompanha o processo de descomissionamento por meio de inquéritos civis específicos para cada barragem, de modo a atuar de forma preventiva e garantir a segurança da sociedade. E que é possível concluir que haverá barragens sem a descaracterização completa na semana que vem. “Vencido o prazo e identificados os descumprimentos, a análise das medidas a serem tomadas por parte do MPMG será realizada caso a caso”, informou por nota.

Sobre o autor

Mara Bianchetti

Editora do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo pela Newton Paiva, com especialização em Jornalismo em Ambientes Digitais pelo UniBH. Premiada entre os jornalistas mais admirados da imprensa de Economia, Negócios e Finanças. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/marabianchetti/

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