Ministério Público e Vale assinam novo acordo sobre captação de água

25 de outubro de 2019 às 0h17

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Crédito: Copasa / Divulgação

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e a Vale assinaram um segundo aditivo ao Termo de Compromisso que havia sido firmado entre as partes em 8 de julho deste ano estabelecendo ações a serem cumpridas pela mineradora, tendo em vista o restabelecimento da captação de água na Região Metropolitana de Belo Horizonte e demais municípios impactados pelo rompimento da barragem em Brumadinho.

O documento homologado nessa quinta-feira (24) insere novas obrigações de caráter emergencial e mitigatório a serem cumpridas pela Vale, como a realização de obras de interligações entre os sistemas de abastecimento hídrico da Bacia do Rio Paraopeba e da Bacia do Rio das Velhas.

O Termo de Compromisso estipula ainda a implantação de 50 poços profundos para atender a 40 clientes essenciais localizados nas bacias, com a estimativa de volume para pleno atendimento desses locais de 80 metros cúbicos de água por dia.

Até o primeiro bimestre de 2020, a Vale fica obrigada ainda a reativar poços para os municípios de Lagoa Santa, São José da Lapa e de Vespasiano, de propriedade da Copasa, incluindo as adequações necessárias na rede de distribuição, teste de qualidade da água e regularização ambiental.

Caberá à mineradora arcar com todos os custos relacionados à operação dos poços para abastecimento público. A obrigação do custeio permanecerá de responsabilidade da Vale até a entrega e entrada em operação da nova captação do Rio Paraopeba e até que os reservatórios do Sistema Paraopeba alcancem 60% da capacidade de reservação, quando então será promovida a entrega dos poços à Copasa.

O acordo estabelece ainda que, caso haja qualquer causa suspensiva ou interruptiva de captação pela Copasa nas bacias das Velhas ou do rio Paraopeba, comprovadamente decorrentes do rompimento da barragem em Brumadinho, deverá ser prorrogado o prazo de cumprimento da obrigação de custeio da operação dos poços até que seja restabelecida a plena e definitiva condição de captação.

Os compromissos firmados no documento não isentam a Vale de quaisquer outras responsabilidades já assumidas. O segundo aditivo também não livra a Vale de responsabilidade cível, criminal ou administrativa por eventuais ilícitos e/ou danos praticados.

(Agência Minas)

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