Projeto para reduzir processos judiciais avança na Assembleia de Minas
21 de julho de 2018
Com voto contrário do deputado João Vítor Xavier (PSDB), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG) aprovou na noite da última quinta-feira (19) parecer de João Magalhães sobre o Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do governador Fernando Pimentel, que visa a desburocratizar e reduzir os processos judiciais do Estado. A proposição já pode ser apreciada em 1º turno pelo plenário da ALMG. O relator opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela manhã pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O substitutivo retira do texto original comandos para a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O PL pretende autorizar a Advocacia-Geral do Estado a não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, não interpor recurso ou desistir, total ou parcialmente, do eventualmente interposto. As ações podem ser tomadas em oito situações específicas: casos considerados especiais ou com risco de sucumbência (perda) ou de sua majoração (encarecimento); matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado; caso exista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desfavorável sobre a matéria; matérias que contrariem enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou dos tribunais superiores; caso exista acórdão com trânsito em julgado desfavorável; matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST); e quando o procurador do Estado não vislumbrar, no mérito, a possibilidade de êxito da pretensão, em vista das circunstâncias de fato postas nos autos, bem como na jurisprudência dominante, a fim de afastar a sucumbência recursal (mais custos). A proposição estabelece o modo como o procurador do Estado deve proceder ao atuar nos processos judiciais previstos e fixa as hipóteses em que é autorizada a não interposição de recursos aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST). Também autoriza que a Advocacia-Geral do Estado recomende ao governador do Estado reconhecer a procedência do pedido formulado em ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental e mandados de segurança, quando ele figurar no polo passivo da demanda, ou orientá-lo que não se manifeste quando inexistente o interesse direto da administração. Cobrança – A proposição autoriza a Advocacia-Geral do Estado a deixar de ajuizar ação de cobrança de crédito devido ao Estado e que não esteja inscrito em dívida ativa, desde que seja inferior a 3.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). O texto original do PL 5.302/18 autoriza a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, que deverá integrar a Advocacia-Geral do Estado e que tem por objetivo buscar a resolução amigável de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta, mediante a conciliação e a mediação. Mas, pela análise da CCJ, a criação de órgãos é assunto que deve ser tratado em lei complementar e não ordinária, como propõe o projeto em questão, entendimento ratificado pela Comissão de Administração Pública. (As informações são da ALMG)

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