• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 16/06/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,0260

VENDA: R$5,0260

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,1200

VENDA: R$5,2470

EURO

COMPRA: R$5,3076

VENDA: R$5,3108

OURO NY

U$1.834,05

OURO BM&F (g)

R$299,43 (g)

BOVESPA

+0,73

POUPANÇA

0,6602%

OFERECIMENTO

Receita modifica cobrança do IOF

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 21 de julho de 2018 às 00:00

Brasília – A Secretaria da Receita Federal publicou no “Diário Oficial da União (DOU)” alterações na Instrução Normativa (IN) 907, de 9 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As mudanças, que atingem tanto operações de crédito com prazo inferior a 365 dias quanto aquelas com prazo igual ou superior a esse prazo, tratam da aplicação de IOF complementar, de base de cálculo de novos valores e valores não liquidados, e da cobrança do imposto quando houver substituição do devedor. A IN publicada na sexta-feira (20) estabelece que, na prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados das operações de crédito com prazo menor que 365 dias, “a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial”. Além disso, a nova instrução diz que, no caso das operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, as parcelas não liquidadas no vencimento ficarão sujeitas à incidência de imposto complementar, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias. Prorrogações e consolidações dessas operações também estarão sujeitos a IOF complementar sobre o saldo não liquidado, mas há exceção, diz o texto. O cálculo desse imposto adicional está previsto no Decreto 6 306/2007, que regulamenta o IOF. A IN informa ainda que nos dois tipos de operações, se novos valores forem entregues ou colocados à disposição do interessado, estes constituirão nova base de cálculo e serão tributados à alíquota em vigor na data da transação. Também avisa que, em qualquer das duas hipóteses, “eventual substituição do devedor será considerada nova concessão de crédito”. Contenciosos – A Secretaria da Receita Federal informou que a instrução normativa (IN) sobre IOF publicada no “Diário Oficial da União (DOU)” tem como objetivos “elucidar dúvidas do contribuinte” e “evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do imposto em operações de crédito decorrentes de renegociação de dívida. A nova instrução atualiza a IN da Receita de nº 907, de 2009. “Tem-se constatado a ocorrência de ações judiciais semelhantes em diversas regiões do País por meio das quais os contribuintes alegam que, na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito, não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original”, diz a Receita em nota. No entanto, prossegue a nota, “o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias e, na apuração do imposto devido, deve-se levar em consideração diversos fatores, como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos/adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar”.

Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
Prédio da Previdência Social

Desempregado pode ter direito a auxílio-doença e aposentadoria do INSS; confira as regras

  • Por Diário do Comércio
  • Em 27 de junho de 2022
Logotipo da Eletrobras

Eletrobras resiste à queda da Bolsa após privatização

  • Por Diário do Comércio
  • Em 27 de junho de 2022
Presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto

Pior momento da inflação no Brasil já passou, diz Campos Neto

  • Por Diário do Comércio
  • Em 27 de junho de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!