Zema assina decreto para uso do ICMS ‘incremental’ em infraestrutura viária

"É uma ferramenta que vai praticamente dobrar investimentos na malha viária do Estado", afirmou o governador durante a assinatura

16 de junho de 2021 às 15h17

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Crédito: Divulgação/ANTT

O governador Romeu Zema (Novo) acaba de assinar um decreto que permite empresas de todos os setores do Estado a utilizar até 60% do chamado ICMS “incremental” em obras de infraestrutura viárias, como asfalto, duplicação de vias, pontes, trevos e acessos. Minas Gerais é a primeira unidade federativa brasileira a conceder o benefício.

Com a medida, o Executivo estadual pretende atrair mais empresas para Minas e, ao mesmo tempo, utilizar o crédito outorgado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), visando solucionar gargalos de infraestrutura que poderiam ser impeditivos à instalação ou expansão de novos negócios. Até o momento, a equipe de Zema já atraiu R$ 121 bilhões em novos investimentos.

“Para mim não teria satisfação maior do que essa. É uma ferramenta que vai praticamente dobrar investimentos na malha viária do Estado. Essa inovação e criatividade vai viabilizar obras e atrair investimentos importantíssimos para Minas”, afirmou o governador durante a assinatura.

O ICMS incremental é gerado nas operações da empresa a partir dos novos negócios e não vale para receitas já realizadas. A medida permite que até 60% do imposto que seria recolhido junto ao Estado seja utilizado pelas empresas nas obras de infraestrutura viárias, seja por meio da contratação de prestadora do serviço ou do repasse de recursos financeiros ao governo mineiro em contas específicas.

Para regulamentação da medida, será criado um comitê estadual formado pelas secretarias de Fazenda, Infraestrutura e Mobilidade, Planejamento e Gestão, Governo, Secretaria-Geral e Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior do Estado (Indi) – que será responsável pela aprovação das obras. E a concessão do crédito outorgado está condicionada à celebração de Protocolo de Intenções, à assinatura de Termo de Compromisso, bem como à obtenção de regime especial a ser concedido pelo superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

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