Finanças

Ações da Biomm passam a ser negociadas no Nível 2 da B3

Farmacêutica mineira reforça compromisso com transparência, unindo-se a outras companhias do estado no segmento especial da Bolsa
Ações da Biomm passam a ser negociadas no Nível 2 da B3
Foto: Phillipe Guimarães

As ações de emissão da farmacêutica mineira Biomm passarão a ser negociadas no segmento especial de listagem Nível 2 de Governança Corporativa a partir desta quarta-feira (6). De acordo com a companhia, o pedido de migração do segmento Bovespa Mais para o novo modelo foi devidamente deferido pela Bolsa de Valores brasileira, a B3.

Em aviso aos acionistas divulgado nessa terça-feira (5), a empresa esclarece que a adesão reforça o compromisso da Biomm com a adoção de práticas mais elevadas de governança corporativa, transparência, equidade no tratamento dos acionistas e prestação de contas.

“A companhia informa, ainda, que cumprirá integralmente as regras e exigências aplicáveis às companhias listadas neste segmento, conforme previsto no regulamento da B3”, afirma a empresa.

Dessa forma, a indústria farmacêutica se junta a outras duas companhias mineiras de capital aberto que integram esse segmento de listagem: CSN Mineração e Grupo Energisa.

O que é o segmento de listagem Nível 2

O segmento Nível 2 atua como uma divisão intermediária entre o Nível 1 e o Novo Mercado. De acordo com a B3, as empresas listadas nesse segmento têm o direito de manter ações preferenciais (PN) e uma governança semelhante à do Novo Mercado, que permite apenas a emissão de ações ordinárias (ON), com direito de voto.

No caso de venda do controle da companhia, é assegurado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador, prevendo o direito de tag along, ou direito de saída, correspondente a 100% do preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador.

Além disso, as ações preferenciais também garantem direito de voto aos acionistas em situações críticas, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação em assembleia. Entre os exemplos estão a aprovação de fusões, incorporações e contratos entre o acionista controlador e a empresa.

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