Prazo para declarar ITR começa nesta segunda-feira; veja como fazer
O prazo para preencher e enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) começa nesta segunda-feira (10) e segue até 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, a declaração deste ano pode ser preenchida e enviada pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de “Imóveis” do Portal de Serviços.
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A exceção são os casos de imunidade ou isenção previstos na legislação em vigor.
Caso a declaração seja apresentada fora do prazo, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.
A Receita Federal esclarece que, caso o contribuinte identifique algum erro, omissão ou inexatidão após a entrega, ainda poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que isso ocorra antes do início do procedimento de lançamento de ofício. A versão retificadora substituirá integralmente a declaração original.
O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Já valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro.
Declaração pode ser feita pela internet

A ferramenta permite preencher e enviar a declaração pela internet, por meio de computador ou celular, sem a necessidade de instalar um programa. Entre as funcionalidades do serviço estão:
- recuperação automática de dados cadastrais;
- agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte;
- preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.
A Receita Federal esclarece que o acesso ao serviço é feito por meio de autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser realizada pelo próprio programa ou pelo aplicativo Receitanet.
A versão web está disponível para todos os contribuintes e, neste exercício, será obrigatória para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e para pessoas jurídicas. Já aquelas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Confira como fazer a declaração pelo serviço digital
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
- Clique em “imóveis” e, em seguida, selecione o serviço “Minhas Declarações do ITR”.
- Após acessar a aplicação, verifique, no canto superior direito da tela, o perfil para atuar em nome próprio ou de terceiro previamente autorizado.
- Preencha a declaração.
- Acesse a aba “Imóvel Rural” e confira os dados cadastrais do imóvel onstantes na base da Receita Federal.
- Após a conferência cadastral, preencha as demais abas com as informações necessárias à composição da declaração.
- Revise as informações, transmita a declaração e emita os documentos.
Após o preenchimento das informações, o sistema realiza validações e permite a entrega da declaração diretamente pela internet. Em seguida, apresenta a confirmação do envio e disponibiliza os documentos vinculados à declaração. Caso sejam identificadas inconsistências cadastrais, o contribuinte deverá providenciar a atualização diretamente no cadastro.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido diretamente pelo sistema e encaminhado ao ambiente de pagamento da Receita Federal. O serviço oferece opções como Pix e cartão de crédito para o pagamento.
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