Legislação

Belo Horizonte proíbe divulgação de bets em espaços públicos

Decreto assinado pelo prefeito Álvaro Damião veta publicidade de apostas em órgãos municipais, mobiliário urbano e áreas próximas a equipamentos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes
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Belo Horizonte proíbe divulgação de bets em espaços públicos
Foto: Fabiano Domingues/PBH

A instalação de publicidade estática ou digital que divulgue operadoras de apostas de quota fixa (bets) em qualquer órgão ou entidade ligados à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) está proibida. O decreto com a regra foi assinado pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município (DOM). A veiculação desse tipo de publicidade também está vedada próxima a estabelecimentos municipais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes.

Segundo Damião, a restrição é necessária pois há uma grande discussão no País sobre a publicidade de empresas de apostas e o quanto a prática estimula o superendividamento familiar. “Enquanto se discute em âmbito nacional, a gente age”, afirma.

Decreto alcança mobiliário urbano e imóveis públicos

A vedação, conforme a PBH, alcança todo o mobiliário urbano, ou seja, equipamentos instalados em logradouros públicos para prestação de serviços ou atendimento à população, como abrigos de ônibus, bancos de praça, lixeiras, relógios públicos, totens informativos e outros equipamentos semelhantes.

O decreto também proíbe a veiculação dessas peças publicitárias nos bens imóveis pertencentes ao Município, como escolas, centros de saúde, hospitais, parques, praças, bibliotecas, centros culturais, equipamentos esportivos e edifícios da administração pública.

A restrição também se aplica às concessões, permissões e autorizações municipais, impedindo que publicidade de bets seja utilizada em espaços, equipamentos ou atividades explorados por particulares mediante delegação do Município, bem como em eventos promovidos pelo Poder Público municipal.

Órgãos municipais terão 15 dias para encerrar a veiculação das peças

Nos espaços privados, fica vedada a instalação de publicidade de bets em um raio de 100 metros de escolas, museus e equipamentos ou serviços públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens, quando a publicidade for dirigida ou apta a estimular a prática de apostas por esse público.

Os órgãos e entidades do Poder Executivo municipal terão prazo de 15 dias úteis para revisar os atos administrativos e os contratos vigentes, adotando as providências necessárias para cessar a veiculação dessas peças publicitárias nos casos abrangidos pelo decreto.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa e assessoria de imprensa. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/daniel-de-andrade-1b845526

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