Brumadinho contesta no STF pedido do Ibram para suspender auxílio a atingidos por barragem
A Prefeitura de Brumadinho, na região metropolitana, rebateu no Supremo Tribunal Federal (STF) a tentativa do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) de suspender o auxílio emergencial pago aos atingidos pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão em 2019. Em manifestação apresentada ao Supremo, obtida pelo portal “O Fator” e confirmada pelo Diário do Comércio, o município afirma que a reparação segue inacabada, que os impactos do rompimento das barragens ainda persistem e que os indicadores econômicos apresentados não demonstram que as famílias deixaram de precisar do benefício.
A contestação foi apresentada em resposta a uma nova petição do Ibram, que voltou a defender a suspensão dos pagamentos. Segundo o executivo municipal, o instituto passou a argumentar que o Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI) já seria suficiente para atender os atingidos e que a evolução de indicadores como emprego, Produto Interno Bruto (PIB) e arrecadação mostraria que não existe mais uma dependência generalizada do auxílio.
Para a prefeitura, porém, os números não retratam a situação de quem perdeu renda ou meios de subsistência após o desastre. A manifestação afirma que receita municipal, PIB per capita, crescimento populacional e número de empregos formais medem a economia de Brumadinho, mas não permitem saber como estão as pessoas diretamente atingidas.
Auxílio alcança 26 municípios e 176 comunidades
Brumadinho também questiona a utilização de dados exclusivamente municipais para avaliar a necessidade do benefício. Segundo a manifestação, a decisão que determinou o pagamento do auxílio alcança atingidos distribuídos por 26 municípios e 176 comunidades ao longo da bacia do rio Paraopeba.
Outro argumento sustentado pela prefeitura é o de que uma melhora nos indicadores médios de Brumadinho não significa que todos os atingidos tenham recuperado suas condições de vida. O município cita um estudo do Projeto Brumadinho da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cujo relatório final foi homologado pela Justiça em 5 de agosto de 2026, para sustentar que os impactos do rompimento são diferentes entre grupos de renda, idade, sexo e entre os territórios atingidos.
Segundo a manifestação, o estudo identificou impactos que podem permanecer no médio e longo prazo. Entre os principais efeitos apontados estão:
- Impactos sobre a saúde mental;
- Dificuldades de comercialização da produção agropecuária;
- Queda no desempenho escolar;
- Ruptura de relações comunitárias.
São problemas que, segundo o município, não podem ser dimensionados apenas por indicadores como PIB e emprego.
190 projetos de reparação ainda estão em andamento
Outro argumento de Brumadinho é que o volume total de dinheiro previsto no acordo não pode ser usado, sozinho, como demonstração de que a reparação foi concluída.
O Ibram cita aproximadamente R$ 37,7 bilhões relacionados ao Acordo Judicial de Reparação Integral (AJRI). A prefeitura afirma, porém, que o valor reúne despesas de naturezas diferentes, incluindo recuperação ambiental, infraestrutura, indenizações individuais, projetos socioeconômicos, auditorias e assessorias.
Para o município, o valor diretamente relacionado à transferência de renda é o dos R$ 4,4 bilhões destinados ao Programa de Transferência de Renda (PTR). O programa, criado no acordo de 2021, substituiu o antigo pagamento emergencial aos atingidos e foi encerrado em outubro de 2025.
A manifestação destaca ainda que, segundo informações apresentadas pelo próprio Ibram, das obrigações de fazer do acordo, avaliadas em R$ 11,4 bilhões, 57% estão concluídas. Dos mais de 435 projetos de reparação socioeconômica, 190 continuam em execução.
Brumadinho também afirma que o material apresentado pelo Ibram reconhece a existência de indenizações pendentes, áreas ainda não recuperadas, rejeitos que precisam ser manejados e a falta de retomada do uso da água do Rio Paraopeba. Na avaliação do município, portanto, os próprios dados apresentados pelo instituto não sustentariam a tese de que a reparação já seria suficiente para dispensar o auxílio.
O que aconteceu com o PTR
A discussão sobre o novo auxílio começou com o fim previsto para o PTR. O programa foi criado pelo Acordo Judicial de Reparação Integral, firmado em 2021, recebeu R$ 4,4 bilhões da Vale e ficou ativo até outubro de 2025. Na época, o valor foi estabelecido como parte da estrutura de reparação do rompimento ocorrido em 25 de janeiro de 2019.
Operacionalizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pagamentos eram tratados como uma medida emergencial enquanto o acordo de reparação definitivo individual, que considera os danos causados à cada afetado, não é estabelecido.
No entanto, com o esgotamento dos recursos destinados ao programa, os valores pagos aos beneficiários começaram a ser reduzidos em março de 2025, com previsão de encerramento do PTR em 2026. Foi nesse contexto que entidades ligadas aos atingidos recorreram à Justiça para pedir a continuidade da transferência de renda, utilizando principalmente a Política Nacional de Direito das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).
A PNAB e as decisões
A legislação prevê auxílio emergencial em casos de acidentes ou desastres para garantir a manutenção dos níveis de vida até que as famílias alcancem condições pelo menos equivalentes às anteriores ao evento.
Dessa forma, em março de 2025, a Justiça de Minas Gerais determinou que a Vale continuasse pagando o auxílio mesmo com o esgotamento dos fundos do PTR e passasse a depositar montantes para manutenção da medida. O que, posteriormente, culminou na criação do Novo Auxílio Emergencial – que realiza repasses às vítimas do desastre.
Ibram diz que novo auxílio reabre obrigação da Vale
É justamente essa decisão que o Ibram contesta no STF. Na petição apresentada ao Supremo, o instituto sustenta que o acordo de 2021 estabeleceu as obrigações da Vale e que os R$ 4,4 bilhões do PTR foram integralmente quitados. Para o Ibram, utilizar uma lei aprovada posteriormente para determinar novos pagamentos significa reabrir uma obrigação que já havia sido encerrada pelo acordo.
O instituto resume a controvérsia ao afirmar que a decisão da Justiça mineira teria imposto uma “obrigação financeira nova, aberta e indeterminada” com base em uma legislação posterior ao acordo. O Ibram também sustenta que o acordo foi homologado judicialmente e passou a ter força definitiva. Para a entidade, usar PNAB para manter os pagamentos significaria reabrir uma obrigação já encerrada pelo acordo de reparação, em prejuízo da segurança jurídica.
Brumadinho contesta e, segundo o município, o auxílio atual não representa simplesmente a extensão do PTR, mas a aplicação do direito previsto na legislação de 2023 que prevê ações de reparação até que sejam restaurados os modos de vida de antes do desastre-crime.
A prefeitura também rebate o argumento do Ibram de que os pagamentos poderiam gerar prejuízos caso o STF posteriormente considerasse a medida indevida. Na manifestação, Brumadinho afirma que existe uma diferença entre os riscos: de um lado, está o pagamento mensal feito por uma empresa de grande porte; de outro, a interrupção de uma verba destinada à subsistência de milhares de pessoas vulneráveis.
O Diário do Comércio procurou a Vale, que informou que não vai se manifestar sobre o caso. O Ibram também foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até a publicação desta matéria.
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