Campanha eleitoral começa neste domingo (16); veja regras e como denunciar infrações

Propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto; confira o que candidatos e eleitores podem fazer, as regras para redes sociais e os canais para denunciar irregularidades
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Campanha eleitoral começa neste domingo (16); veja regras e como denunciar infrações
Foto: Reprodução Adobe Stock

A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive na internet, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Até 15 de agosto, o período é considerado de pré-campanha. Nessa fase, é permitido divulgar uma possível candidatura, apresentar propostas e projetos, participar de entrevistas, debates, seminários e encontros, além de pedir apoio político. No entanto, é proibido fazer pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.

As regras para 2026 também dão atenção especial ao ambiente digital. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para propaganda nas redes sociais, uso de inteligência artificial (IA), impulsionamento de conteúdos, disparos de mensagens e combate à desinformação.

Confira o que candidatos e eleitores precisam saber.

O que é permitido e o que é proibido para os candidatos

Durante a pré-campanha, candidatas e candidatos podem mencionar uma possível candidatura e apresentar suas qualidades pessoais, além de expor posicionamentos sobre temas políticos. Também podem divulgar ideias, propostas e projetos; participar de entrevistas, debates, seminários e congressos; e realizar reuniões custeadas pelo partido para apresentar objetivos e propostas partidárias.

Além disso, eles podem realizar transmissões ao vivo, as chamadas lives, nos perfis e canais de pré-candidatos, partidos e federações. A legislação permite ainda pedir apoio político, desde que não haja pedido explícito de voto.

Uma novidade nas regras de 2026 envolve manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais. Elas não são consideradas propaganda antecipada, desde que não sejam financiadas, direta ou indiretamente, por pré-candidatos, partidos ou federações.

O impulsionamento de conteúdos também pode ocorrer durante a pré-campanha, mas precisa seguir regras específicas. O conteúdo pago por partido, federação ou pré-candidato deve indicar claramente que se trata de uma publicação impulsionada, e os responsáveis devem manter um repositório público com informações sobre a contratação.

O que é proibido antes de 16 de agosto

Até o início oficial da campanha, é proibido fazer pedido explícito de voto. Também não é permitida propaganda política paga no rádio e na televisão durante a pré-campanha.

O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor correspondente à propaganda, caso este seja maior. O beneficiário do conteúdo também poderá ser responsabilizado quando houver comprovação de conhecimento prévio.

A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida. Na internet, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que sigam as regras eleitorais. Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral. Caso sejam criados após o registro, deverão ser comunicados em até 24 horas.

As carreatas, os desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatos, partidos, federações ou coligações também precisam ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.

O que os eleitores podem e não podem fazer

Os eleitores também podem se manifestar politicamente durante a pré-campanha. É permitido divulgar posicionamentos, apoiar uma pré-candidatura, compartilhar propostas e participar do debate político em redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.

A manifestação, porém, não pode configurar propaganda eleitoral antecipada. Antes de 16 de agosto, o eleitor não pode transformá-la em pedido explícito de voto.

As manifestações também estão sujeitas a limites quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, bem como divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

Influenciadores digitais podem manifestar espontaneamente apoio a candidatos e compartilhar conteúdos de forma orgânica. Também são permitidas hashtags e mobilizações espontâneas nas redes sociais. No entanto, é proibido pagar ou oferecer vantagem econômica para que influenciadores publiquem propaganda eleitoral ou promovam candidatos.

Quais são as regras para redes sociais

A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos poderão divulgar conteúdos de campanha em seus próprios sites, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que respeitem as regras eleitorais.

O impulsionamento de conteúdo é permitido, mas precisa ser identificado de maneira clara. O serviço só pode ser contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações.

Por outro lado, continua proibido o disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais.

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas precisam identificar o remetente e disponibilizar uma forma para que o destinatário solicite o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada em até 48 horas.

Propaganda em perfis de empresas é proibida

Uma das regras que merecem atenção é a proibição de propaganda eleitoral em espaços de empresas.

É proibida a divulgação de propaganda eleitoral, mesmo que de forma gratuita, em perfis de empresas, sites de pessoas jurídicas, páginas corporativas e canais institucionais. A restrição também vale para outros espaços digitais de natureza empresarial.

A regra busca impedir que estruturas empresariais sejam utilizadas para promover candidaturas durante o período eleitoral.

Também é proibido o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.

Inteligência artificial e deepfakes

As Eleições 2026 terão regras específicas para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Conteúdos produzidos ou modificados por IA precisam ser identificados de maneira explícita, destacada e acessível. A propaganda deve informar que o material foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada. A regra vale para áudios, vídeos, textos e imagens.

O uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura é proibido durante todo o período eleitoral. A medida vale mesmo quando houver autorização das pessoas envolvidas.

Deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, podendo gerar um material que pareça verdadeiro.

Há ainda uma restrição específica próxima ao dia da votação. Entre 72 horas antes e 24 horas depois do encerramento do pleito, não será permitida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas, mesmo quando o material estiver identificado como produzido por IA. A proibição vale tanto para conteúdos gratuitos quanto para impulsionamentos pagos.

Como denunciar irregularidades eleitorais

A Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos disponibilizam canais para receber denúncias sobre possíveis irregularidades, crimes eleitorais e conteúdos que possam interferir no processo eleitoral.

Em Minas Gerais, durante a pré-campanha, eventuais irregularidades podem ser denunciadas ao Ministério Público Federal ou à Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Os órgãos podem receber informações sobre possíveis irregularidades e crimes eleitorais para análise e adoção das medidas cabíveis.

A partir de 16 de agosto, denúncias relacionadas à propaganda eleitoral poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal.

Siade

O Tribunal Superior Eleitoral também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), ferramenta que permite apontar fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Os alertas enviados pelo sistema passam por verificação. Quando houver indicação de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, as informações são encaminhadas às instâncias competentes para as providências necessárias.

O sistema é voltado, portanto, para situações relacionadas à desinformação que possam afetar o processo eleitoral.

Senado Verifica

O Senado Federal também mantém um canal próprio de combate à desinformação, o Senado Verifica. O serviço conta com uma equipe de jornalistas responsável por verificar a veracidade de conteúdos relacionados ao Senado e à atividade legislativa.

A iniciativa integra, desde 2022, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral. O serviço identifica conteúdos enganosos que circulam nas plataformas digitais e oferece esclarecimentos por meio dos canais oficiais do Senado.

Qualquer pessoa pode encaminhar ao Senado postagens consideradas duvidosas sobre o processo eleitoral e as eleições. As informações podem ser enviadas por WhatsApp, telefone ou e-mail ao Senado Verifica.

Os canais informados pelo Senado são:

Atenção ao conteúdo compartilhado

Com o início oficial da campanha, candidatos e eleitores passam a ter novas responsabilidades no ambiente digital. Além de observar as regras para propaganda, é importante verificar a origem das informações antes de compartilhar conteúdos relacionados às eleições.

As regras das Eleições 2026 reforçam o combate à desinformação, estabelecem critérios para o uso de inteligência artificial e determinam limites para propaganda e impulsionamento nas redes sociais. O objetivo é garantir que a disputa eleitoral ocorra dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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