Legislação

Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais

Norma estabelece regras para guarda de animais de estimação em casos de divórcio, união estável ou desacordo entre tutores
Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17), a norma é resultado de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março. As regras também regulam a guarda nos casos em que não haja acordo para compartilhamento.

De acordo com a lei, quando não houver acordo entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. “Presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”, define o texto.

A lei também estabelece exceções. A custódia compartilhada não será concedida se o juiz identificar “histórico ou risco de violência doméstica e familiar” e “ocorrência de maus-tratos contra o animal”. Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.

Entre os critérios que deverão ser considerados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos maiores, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.

A lei prevê ainda que “o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta”.

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas