Câmara de BH aprova projeto que proíbe exigência de entrada de entregadores em condomínios
Os trabalhadores de aplicativo poderão ser proibidos de entrar em condomínios residenciais e comerciais de Belo Horizonte para realizar entregas. Ao invés disso, os pacotes deverão ser deixados na portaria ou em outro local indicado pelo condomínio. As definições foram aprovadas em segundo turno pelo Plenário da Câmara Municipal de BH (CMBH) nessa segunda-feira (6). Agora, poderão ser sancionadas ou vetadas pelo Executivo.
De acordo com a CMBH, a medida é resultado do Projeto de Lei (PL) 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL). O parlamentar argumentou que a proposta visa “harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos”.
Segundo ele, muitos condomínios impõem aos entregadores a obrigatoriedade de adentrarem as dependências internas para realizar entregas, o que colocaria o profissional em risco de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana.
“Esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais. E para os consumidores, que terão mais segurança”, diz Santos.
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Exceção vale para pessoas com mobilidade reduzida
Com 39 votos favoráveis, o PL foi aprovado na forma da Emenda 3, que foi proposta pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT). Conforme a mudança, a entrega de itens de pequeno porte (a exemplo de refeições ou objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por um único indivíduo) deve ser feita na portaria.
Além disso, a Emenda 3 veda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns. Os condomínios poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei.
A medida aprovada abre exceção para consumidores com “mobilidade reduzida ou necessidades especiais”, que poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, “resguardadas as regras internas de segurança”.
Agora, ainda conforme a Casa, o texto segue para sanção ou veto do Executivo após aprovada a redação final, que será feita pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
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