Etarismo: barrada em seleção por ter 44 anos será indenizada
São Paulo (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, decidiu que uma empresa de recrutamento deve realizar uma indenização de R$ 10 mil a uma candidata a uma vaga de emprego vetada de um processo seletivo por causa de sua idade, o que se configura como etarismo.

A companhia era responsável pela seleção e afirma que foi seu cliente que estipulou o limite etário. Na decisão, o relator do caso na corte afirma ainda que empresa intermediadora ofendeu a legislação e a honra da candidata, que possuía os requisitos para a posição.
A vaga era para moderador de conteúdo de vídeo para redes sociais, com até 35 anos. O serviço tratava da verificação de conteúdos produzidos por adolescentes e jovens adultos.
O processo foi julgado pela 11ª Turma do TRT-2 de São Paulo, que manteve por unanimidade o julgamento da primeira instância. A empresa ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
De acordo com a ação, a justificativa para barrar a participação da candidata, na época com 44 anos, no processo seletivo se deu em razão de uma eventual falta de identificação com linguagem dos jovens, gostos e aspirações dos conteúdos a serem moderados.
Prática de etarismo é discriminatória e cabe indenização
Para a candidata que moveu processo, o limite etário estaria relacionado ao fato de que trabalhadores com menos experiência tendem a aceitar remuneração menor em comparação a candidatos mais qualificados.
No acórdão, Ricardo Verta Luduvice, desembargador-relator, menciona a lei nº 9.029/95, que proíbe adoção de prática discriminatória no acesso ao emprego, ou de sua manutenção, por motivo de idade, entre outros aspectos.
Segundo Priscila Moreira, advogada da trabalhista do Abe Advogados, a discriminação não ocorre apenas durante o contrato de trabalho, mas até mesmo antes, durante o processo seletivo. “É importante registrar que empresas podem ter problemas não apenas com reclamações trabalhistas, mas também em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.” (Patrick Fuentes)
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