Legislação

Fim da escala 6×1: relator acena com proposta para compensar as pequenas empresas

Pelo texto, haverá uma transição de 14 meses para reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais
Fim da escala 6×1: relator acena com proposta para compensar as pequenas empresas
Foto: Lula Marques/Agência Brasil.

Lido ontem à noite na comissão especial criada na Câmara para avaliar Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o fim da escala 6×1, o relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) só foi fechado depois de reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegar a acordo em relação a um prazo de transição para as novas regras.

Pelo texto, haverá uma transição de 14 meses para reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais. A jornada cairia para 42 horas semanais 60 dias após a promulgação da PEC; 12 meses depois, haveria uma nova redução para chegar a 40 horas semanais.

O texto de Prates também abre espaço para adoção de medidas para aliviar microempreendedores individuais e pequenas empresas. O relator colocou em um artigo que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, para amenizar os impactos da PEC sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

A medida era um pleito de deputados de centro e do setor produtivo, que temem o aumento de custos com a redução da jornada nessas empresas de menor porte. O aceno ocorre em meio à resistência do governo em adotar formas de compensação para empresas. Nos demais casos, ele disse que não incluiu incentivos fiscais às empresas porque isso demandaria “análise técnica específica e aprofundada”.

O relatório prevê também que a duração do trabalho deve ser de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da jornada poderão ocorrer mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Repouso Semanal

Além disso, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais “preferencialmente aos domingos”. No entanto, prevê que convenção ou acordo coletivo possam estabelecer regime compensatório que assegure, na média, os dois dias de repouso semanal remunerado, garantido que pelo menos um dos dias seja desfrutado dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

A redução da jornada não poderá significar diminuição salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proibição também se aplicaria aos pisos salariais.

Prates também indicou que trabalhadores que ganham duas vezes e meia acima do teto do INSS (R$ 21.188,875) não ficariam submetidos às regras sobre duração do trabalho e o controle da jornada. Apesar disso, ele excetuou da medida funcionários públicos da administração direta e indireta da União, Estados e municípios. Isso significa que os funcionários públicos ficariam sujeitos às regras de redução mesmo com salários acima desse valor. O relator estipulou que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas a esses casos.

No relatório, Prates afirma que a medida busca combater “diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”. “Nesses casos, permite-se que trabalhadores, hoje excluídos das garantias próprias do emprego formal, passem a usufruir plenamente dos direitos assegurados pela legislação brasileira.”

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

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