Heranças e doações podem ficar mais caras em Minas com mudança no ITCMD

Progressividade passou a ser obrigação do Estado, com teto fixado em 8% pelo Senado. Confira também outros destaques de Legislação
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Heranças e doações podem ficar mais caras em Minas com mudança no ITCMD
Foto: Reprodução Adobe Stock

A regulamentação da reforma tributária pela Lei Complementar nº 227/2026 trouxe mudanças relevantes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e agora precisa ser absorvida, uma a uma, pelas legislações estaduais. A progressividade passou a ser obrigação do Estado, com teto fixado em 8% pelo Senado. A LC nº 227/2026 detalhou como aplicar essa regra e redefiniu a base de cálculo: quotas e ações sem negociação em bolsa passam a ser avaliadas pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio.

Para a advogada tributarista Vanessa Cardoso, fundadora do VCI Law, é justamente aí que está o ponto mais sensível da mudança. Em Minas Gerais, onde a alíquota vigente é de 5%, o Executivo estadual enviou neste ano emenda ao PL 2.881/2024 propondo faixas de 3%, 5% e 8% para herança e de 2%, 4% e 6% para doação. A proposta ainda depende de deliberação em dois turnos na ALMG e pode mudar até a votação final.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Sonegação fiscal

Recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), sobre a sonegação fiscal das empresas brasileiras, estima que cerca de R$ 2,7 trilhões em faturamento deixam de ser declarados anualmente no país. Entre os tributos, o ICMS aparece como o mais sonegado, seguido pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), evidenciando a dimensão das perdas fiscais e seus impactos na arrecadação pública.

Segundo a entidade, estima-se que os tributos sonegados pelas empresas somem R$ 508,5 bilhões por ano. Esse valor corresponderia a uma carga tributária média de 18,8% sobre os R$ 2,7 trilhões de faturamento que deixaram de ser declarados.

Direito e mineração

A integração de padrões internacionais à gestão de riscos pode tornar a governança mais eficiente e evitar estruturas paralelas, redundantes e onerosas nas empresas. Essa foi uma das análises apresentadas por Júlia Ruela, coordenadora do setor de compliance do escritório Corrêa Ferreira Advogados (Cfa) e presidente da Comissão Estadual de Compliance da OAB/MG, durante o I Congresso Internacional de Direito e Mineração, realizado em 25 de agosto, durante a Exposibram 2026, em Belo Horizonte. Júlia integrou o painel “Governança e reputação: como padrões internacionais agregam valor ao negócio”, que discutiu a relação entre práticas de governança, reputação e geração de valor no setor mineral.

“Em relação à aplicação de padrões internacionais para uma empresa brasileira, a primeira atitude é mudar uma impressão comum de que estamos preenchendo um vazio, completando um patamar regulatório, como se faltasse regra. É o contrário. A mineração no Brasil opera sob um dos arcabouços mais densos do mundo”, afirmou a advogada.

Assédio comercial

Todo cidadão que já recebeu chamadas frequentes de telemarketing ou mensagens indesejadas no WhatsApp oferecendo produtos e serviços fez a mesma pergunta: “Como eles conseguiram meu número?”. O problema surge quando dados pessoais são compartilhados ou comercializados sem o conhecimento ou autorização prévia do titular.

Embora ações publicitárias sejam legítimas, o envio ostensivo de mensagens via WhatsApp ou ligações telefônicas pode configurar assédio comercial. A advogada Kamila Mendes aponta que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe limites claros para proteger o consumidor contra abordagens abusivas. “Além da LGPD, o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra práticas comerciais que violem sua tranquilidade, sua privacidade e sua liberdade de escolha”, alerta a especialista.

Sobre o autor

Alexandre Horácio

Editor do Diário do Comércio desde 1991. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas.

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