Legislação

Imposto de Renda 2026: veja como influenciadores devem declarar rendimentos

Receitas variadas exigem atenção para evitar erros e cair na malha fina
Imposto de Renda 2026: veja como influenciadores devem declarar rendimentos
Foto: Reprodução Adobe Stock

Com um mercado global bilionário, a chamada creator economy já movimenta cerca de US$ 250 bilhões e pode alcançar US$ 480 bilhões até 2027 em todo o mundo, segundo dados da Goldman Sachs Research, divisão de análise e pesquisa de investimentos globais do banco Goldman Sachs.

No Brasil, os influenciadores digitais também estão em alta. A atividade, no entanto, tornou-se uma das mais vulneráveis a inconsistências na hora de declarar o Imposto de Renda. O principal fator reside na origem dos rendimentos, que podem ser variados e devem ser informados corretamente ao Fisco.

“Mais do que evitar problemas, uma boa gestão tributária permite que o influenciador tenha previsibilidade financeira e tome decisões mais estratégicas sobre a sua carreira”, afirma o sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, Charles Gularte.

Como o influenciador digital deve preencher a declaração do IR 2026

Na hora de preencher a declaração, é fundamental selecionar corretamente a ocupação no sistema da Receita Federal. No IRPF, o código varia conforme a forma de atuação do influenciador:

  • empregados CLT devem utilizar o código 01;
  • autônomos (freelancers), o código 11;
  • empresários (exceto MEI), o código 12;
  • os que atuam como MEI utilizam o código 14.

Já no campo “Ocupação Principal”, de preenchimento obrigatório para todos, a sugestão para os criadores de conteúdo costuma ser o código 253 (profissional de marketing e publicidade).

Além disso, é preciso destacar que, independentemente do modelo de atuação do influencer, todos os rendimentos deverão ser consolidados na declaração anual. A omissão ou o preenchimento incorreto pode resultar em penalidades ao contribuinte.

A seguir, o especialista destaca alguns dos principais pontos de atenção para influenciadores digitais na hora de prestar contas à Receita Federal.

Influenciadores autônomos

Valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior

O imposto precisa ser apurado mensalmente por meio do carnê-leão. Em seguida, os valores devem ser informados na declaração anual do IRPF. “Caso o contribuinte não tenha feito esse recolhimento ao longo do ano, será necessário regularizar mês a mês, com pagamento de multa e juros”, detalha Gularte.

Além disso, ele destaca que a falta de controle financeiro ao longo do ano pode elevar a carga tributária, sobretudo para quem atua como pessoa física.

“No caso exclusivo dos autônomos, despesas relacionadas à atividade, como ferramentas de produção de conteúdo ou impulsionamento, podem ser lançadas no Livro Caixa para reduzir a base de cálculo do imposto no carnê-leão, desde que devidamente comprovadas. Já para quem atua como PJ, essas despesas pertencem à contabilidade da empresa, e não à declaração da pessoa física”, ressalta.

Valores pagos por empresas brasileiras

Neste caso, a responsabilidade pela retenção do imposto é da fonte pagadora, que deverá fornecer o Informe de Rendimentos com os valores recebidos e os tributos descontados. As informações deverão ser declaradas na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, de forma semelhante ao modelo aplicado a trabalhadores com carteira assinada.

Influenciadores que atuam como CNPJ

Nesta modalidade, a lógica é diferente: o pró-labore (remuneração do sócio) deverá ser informado como rendimento tributável, enquanto os lucros e dividendos, quando distribuídos, entram na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (até determinado valor), conforme os dados fornecidos pela própria empresa.

Influenciadores e o uso do MEI

No caso do microempreendedor individual (MEI), é preciso ressaltar que a atividade de influenciador digital não é permitida nesse regime.

“Ainda assim, caso haja rendimentos nessa modalidade, é necessário separar a parcela isenta, que corresponde a 32% do faturamento para prestadores de serviço, da parcela tributável, que poderá sofrer incidência de imposto ou ser reduzida por despesas comprovadas relacionadas à atividade”, aponta o executivo.

Influenciador digital contratado via CLT

Já os influenciadores contratados via CLT devem declarar salários e benefícios, incluindo o 13º salário, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com base no informe fornecido pela empresa.

“Um erro comum entre influenciadores é tratar todos os rendimentos da mesma forma, quando, na prática, cada tipo de receita segue uma regra diferente. Essa confusão é um dos principais fatores que levam à malha fina”, conclui Gularte.

Colaborador

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