Justiça manda Petrobras depositar R$ 1 milhão após enchentes em Ibirité
A Justiça de Minas Gerais determinou, nessa quinta-feira (14), que a Petrobras deposite R$ 1 milhão para custear perícias técnicas e apresente um plano de desassoreamento da lagoa de resfriamento da Refinaria Gabriel Passos (Regap), em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão acontece após os alagamentos registrados no município em março deste ano e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida pela juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, em ação movida pelo município após o transbordamento do reservatório conhecido como Lagoa da Petrobras no dia 17 de março.
Além do depósito judicial, a estatal terá de apresentar relatório comprovando que a lagoa não recebe águas pluviais da cidade ou, caso receba, um plano detalhado de limpeza e desassoreamento da estrutura. Outra medida que deverá ser tomada pela Petrobras é o Plano de Ação de Emergência atualizado.
Segundo a Prefeitura de Ibirité, a lagoa da refinaria recebe águas da drenagem urbana e estaria assoreada há décadas. O município argumentou que o chamado “efeito remanso” dificulta o escoamento da água durante períodos de chuva intensa e contribui para enchentes recorrentes.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou no processo que a Petrobras descumpre condicionantes ambientais relacionadas ao desassoreamento desde 2013.
Na defesa apresentada à Justiça, a Petrobras alegou que a Regap opera dentro das normas de segurança e sustentou que o agravamento do assoreamento está relacionado à urbanização desordenada e a falhas na drenagem pública municipal.
A empresa também afirmou que a diferença de altitude entre a lagoa e a área urbana tornaria fisicamente impossível a ocorrência do “efeito remanso” em condições normais. Segundo a estatal, a barragem funciona de forma automática e não possui comportas manuais.
A juíza negou o pedido de ressarcimento imediato aos moradores atingidos pelos alagamentos por considerar necessária uma análise individualizada dos danos. Ela também rejeitou o pedido de abertura de comportas por falta de comprovação técnica sobre a viabilidade da medida e pelo risco de agravamento das enchentes. O processo tramita em primeira instância e ainda cabe recurso.
Em nota ao Diário do Comércio, a Petrobrás informou que ainda não foi formalmente intimada e, por isso, ainda não teve acesso ao conteúdo integral da decisão.
“Contudo, conforme já informado anteriormente no processo, o caso envolve questões técnicas e ambientais que seguem em avaliação pelos órgãos e partes envolvidas. A Petrobras reafirma seu compromisso com a atuação responsável, o cumprimento das normas e regulamentos, o atendimento às exigências ambientais e a proteção das pessoas em suas atividades”, observou a empresa na nota.
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- REQUERIMENTO DE LICENÇA BEVAP - BIOENERGETICA VALE DO PARACATU S/A
- ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2026 TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
- ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 22 DE JANEIRO DE 2026 TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025 TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025 TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 08 DE MAIO DE 2026 TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
Ouça a rádio de Minas