Programa Verde Amarelo revoga fiscalização prevista na CLT

20 de novembro de 2019 às 0h05

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Rogério Marinho disse que o objetivo é impedir excessos - Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

Brasília – A medida provisória criada pelo governo para impulsionar empregos de jovens no País altera ou revoga uma série de trechos da legislação ligados a fiscalização e penalidades trabalhistas. Entre os artigos removidos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está um que proibia estabelecimentos de iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação pelas autoridades.

Também foi suprimida da lei a possibilidade de o governo fazer convênios com órgãos, inclusive estaduais ou municipais, para ampliar o trabalho de fiscalização feito por auditores do trabalho.

O governo ainda limitou a dois anos a validade de termos de conduta a serem firmados entre empresas e autoridades para correção de irregularidades. Os documentos são uma espécie de acordo, que têm como objetivo a interrupção de infrações e, em muitos casos, inclui também uma penalidade. Antes, não havia prazo de validade.

A medida também proíbe aplicação de multas em caso de irregularidades constatadas na primeira visita dos auditores. A penalidade só existe em casos de reincidência, exceto em casos específicos, como falta de registro de empregados, atraso no pagamento de salários ou de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resistência à fiscalização, trabalho em condições análogas às de escravo e trabalho infantil.

“A ideia é que em situações de gradação leve, a fiscalização seja demonstrativa, aponte ao empregador o erro que ele está cometendo, de forma pedagógica. Caso o problema não seja corrigido, aí sim a multa acontece”, afirmou o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na semana passada.  “A fiscalização vai impedir que haja excessos. E, se houver alguma coisa grave, evidentemente ela vai atuar”, defendeu.

Riscos – Luiz Guilherme Migliora, professor de direito do trabalho da Fundação Getulio Vargas (FGV), afirma que a MP concede uma espécie de certificado de maturidade aos empresários ao confiar que eles seguirão as normas.  as, ao mesmo tempo, diz ele, ela cria riscos – especialmente ao proibir multas na primeira visita de fiscais.

“A ideia é boa, só não sei se há maturidade como nação para isso, pois isso implica uma consciência e responsabilidade enormes dos empresários. Pode ser um incentivo para ficar irregular e não fazer nada caso não se receba a visita», ressalta.

O professor pondera que as medidas não reduzem a possibilidade de ações judiciais em caso de ilegalidades. “Você está tirando um pouco os dentes da fiscalização, o que pode dar uma mensagem inicialmente errada, mas você não tirou os dentes da ação judicial”, diz. “Pode ser bom, desde que os empresários não pensem que liberou geral”, afirma.

Rodrigo Nunes, advogado que costuma defender empresas em processos trabalhistas pelo escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, afirma que a medida pode diminuir o alcance da fiscalização – por exemplo, por meio do dispositivo que remove a possibilidade de convênios com outros órgãos.  “Há certamente carência do número de fiscais. Em alguma medida você reduz o alcance”, afirma. Mesmo assim, ele diz acreditar que o conjunto da medida é bem-vindo.

O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, afirma que a medida provisória trouxe atualizações necessárias para a legislação por entender que vários artigos eram defasados ou inócuos.

O artigo que demandava uma inspeção antes de o estabelecimento iniciar as atividades, por exemplo, não era cumprido pois as autoridades não conseguiam averiguar cada instalação no País antes da inauguração,segundo ele. “É impossível ir a cada estabelecimento, seja comercial, seja industrial, previamente à abertura”, argumenta.

No caso do limite de dois anos para termos de conduta, ele entende a medida como necessária para evitar contratos com prazos indeterminados. Além disso, diz, as mudanças deram valor extrajudicial aos termos. “O que estamos fazendo é dar uma absoluta força ao termo de compromisso”, afirma.

A extinção da possibilidade de convênios com outros órgãos para a fiscalização também não traz efeitos práticos, segundo Dalcolmo, pois nenhuma parceria chegou a ser firmada. E, segundo ele, não haveria respaldo para isso. “Não adianta fazer um convênio com uma instituição e essas pessoas não terem o amparo legal para fazer. Era um texto morto”, afirma.

O secretário avalia também que as alterações não causariam impacto forte na fiscalização porque atualmente muitos processos podem ser feitos por meio digital.  “Nós estamos no século 21, da robótica, da nanotecnologia. A fiscalização do trabalho hoje em dia é muito diferente dos anos 1980”, justifica. (Folhapress)

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