Legislação

Nova lei reduz incentivos e passa a cobrar PIS e Cofins sobre produtos antes isentos

Na prática, itens passarão a ser tributados em 10% das alíquotas originais. Confira outros destaques de Legislação
Nova lei reduz incentivos e passa a cobrar PIS e Cofins sobre produtos antes isentos
Foto: Reprodução Adobestock

A partir de 1º de abril, passou a valer a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero das contribuições de PIS/Pasep e Cofins. A medida, prevista na Lei Complementar 224/2025, estabelece que produtos e setores atualmente desonerados passarão a recolher uma tributação mínima, calculada com base em um percentual das alíquotas padrão de cada regime.

Na prática, itens que hoje não sofrem incidência dessas contribuições passarão a ser tributados em 10% das alíquotas originais, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Com isso, no regime cumulativo, o PIS/Pasep passará de 0% para 0,065%, enquanto a Cofins irá de 0% para 0,30%. Já no regime não cumulativo, o PIS/Pasep será ajustado de 0% para 0,165%, e a Cofins de 0% para 0,76%.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Exigência da e-Financeira

A Receita Federal tem aplicado multas a instituições financeiras e fintechs por suposto atraso na entrega da e-Financeira referente a períodos anteriores a 2025, mesmo sem existir obrigação legal na época. As autuações, registradas recentemente, atingem empresas como sociedades de crédito direto (SDC), sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP), sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP).

Segundo Eduardo Zangerolami, advogado especialista em direito tributário e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, a exigência da e-Financeira para essas empresas só passou a valer com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.278, em 28 de agosto de 2025.

Dívidas tributárias

Em regra, as dívidas tributárias pertencem à empresa e não podem ser automaticamente transferidas para o patrimônio pessoal de sócios ou administradores. A responsabilização individual só ocorre quando há indícios de irregularidade na gestão ou violação de deveres legais. Segundo Erlan Valverde, sócio da área tributária do IW Melcheds Advogados, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é claro ao limitar essa possibilidade.

“A Súmula 430 do STJ estabelece que a mera falta de pagamento do tributo pela empresa não autoriza, por si só, o redirecionamento da cobrança ao sócio ou administrador. A responsabilização pessoal exige a demonstração de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto”, explica.

Atualização da NR-1

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a vigorar em 26 de maio, inaugura uma nova fase na gestão de saúde e segurança no trabalho no Brasil ao tornar obrigatória a identificação e o monitoramento dos chamados riscos psicossociais. Apesar da proximidade do prazo, um levantamento realizado em janeiro pela consultoria Heach revela que 68% das organizações ainda não compreendem plenamente as exigências da norma, evidenciando um cenário de despreparo diante de uma mudança estrutural na forma de gerir pessoas e riscos corporativos.

A advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute Advogados, explica que a NR-1, considerada a “norma mãe” das diretrizes de segurança do trabalho no País, foi atualizada para incluir explicitamente fatores que afetam a saúde mental no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

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