Legislação

Reforma tributária: falhas em sistemas fiscais podem comprometer créditos tributários

Desafio reside na qualidade das informações que alimentam os sistemas fiscais das empresas. Confira também outros destaques de Legislação
Reforma tributária: falhas em sistemas fiscais podem comprometer créditos tributários
Foto: Reprodução Adobe Stock

A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na reforma tributária, pode trazer um risco operacional relevante para empresas: falhas na parametrização de sistemas fiscais podem impedir o aproveitamento de créditos tributários.

Segundo o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, o desafio prático da reforma não estará apenas na adaptação às novas regras, mas na qualidade das informações que alimentam os sistemas fiscais das empresas.

“Quando se fala em reforma tributária, o debate costuma se concentrar nas alíquotas ou no fim da guerra fiscal. No entanto, na rotina dos departamentos fiscais, o grande desafio tende a estar na qualidade dos dados que alimentam os sistemas”, afirma.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Pedidos de falência

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no dia 2 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN n° 903, de 31 de março de 2026, que altera a Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018. A medida regulamenta pedidos de falência feitos pela PGFN no caso de empresas inscritas na dívida ativa da União.

“Essa portaria serve para separar o joio do trigo, deixando claro as empresas grandes devedoras de impostos, as chamadas devedoras contumazes, que muitas vezes se utilizam de várias artimanhas e mecanismos para deixar de pagar as dívidas, daquelas de devem menos do que isso e que por algum momento passam por dificuldades financeiras, mas continuam gerando negócios, trabalho e renda para economia”, explica o advogado empresarial Alexandre Blasco Gross, socio da Blasco Gross & Fontes Advogados.

Omissão de renda

Com a entrega do Imposto de Renda, que vai até 29 de maio, aumenta a atenção sobre erros que levam contribuintes à malha fina. Dados recentes da Receita Federal mostram que a maior parte das retenções ocorre por inconsistências entre renda declarada, movimentação financeira e informações prestadas por terceiros.

O avanço no cruzamento de dados, que inclui bancos e instituições financeiras, ampliou a capacidade de fiscalização e tornou mais difícil que divergências passem despercebidas. Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em recuperação de ativos, afirma que o problema vai além de erros técnicos e pode gerar consequências jurídicas relevantes.

“Quando há incompatibilidade entre o que a pessoa declara e o que ela movimenta, a Receita interpreta como possível omissão de renda. Isso pode resultar em multa, autuação e até questionamentos mais profundos sobre o patrimônio”, alerta.

Saúde do trabalhador

O governo federal sancionou uma lei que amplia as obrigações das empresas no campo da saúde do trabalhador. Empregadores de todo o País passam a ser responsáveis por informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre formas de acesso a serviços de diagnóstico de diferentes tipos de câncer.

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e insere o tema da prevenção como parte da rotina corporativa, com diretrizes alinhadas às recomendações do Ministério da Saúde. Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a mudança representa um avanço relevante na legislação.

“Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários. A iniciativa reforça o papel das empresas na promoção da saúde e contribui para a detecção precoce de doenças”, ressalta.

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