Legislação

Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio

Portaria do MTE estabelece necessidade de negociação coletiva, mas lista categorias essenciais liberadas
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Governo Lula define regras para trabalho em feriados no comércio
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as regras para o trabalho em feriados no comércio. Portaria com as normas será assinada na tarde desta terça-feira (21), em cerimônia na sede do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e publicada nesta quarta (22), no Diário Oficial. As medidas passam a valer imediatamente.

Após três anos de debate, Executivo Federal e entidades do comércio e serviços chegaram a um acordo que determina a necessidade de negociação coletiva entre empresas e empregados —como era antes de 2021—, com normas sobre o funcionamento e as folgas registradas em convenção coletiva de trabalho.

Há, no entanto, uma lista de categorias consideradas essenciais, que está liberada de funcionar sem necessidade de negociação. Horários de trabalho e folgas, no entanto, devem respeitar o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dentre as categorias estão farmácias, salões de beleza, comércio de gás de cozinha, postos de combustíveis e feiras livres. Ficaram de fora os supermercados, que não faziam parte de legislação anterior e queriam a liberação para trabalho sem a necessidade de acordo.

Veja as categorias que podem funcionar nos feriados:

  1. venda de pão e biscoitos
  2. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  3. flores e coroas
  4. barbearias e salões de beleza
  5. entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  6. comércio varejista de GLP (gás liquefeito de petróleo)
  7. locadores de bicicletas e similares
  8. hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo)
  9. casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago
  10. feiras livres
  11. porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  12. agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  13. comércio em feiras e exposições
  14. lavanderias e lavanderias hospitalares
  15. estabelecimentos de prestação de serviços funerários

Ivo Dall’Acqua, presidente da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), que participou ativamente das negociações, afirma que a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento de equilíbrio entre as partes, já que poderão negociar regras que não estão na CLT, desde que respeitada a Constituição.

Desde a reforma trabalhista de 2017, o que é negociado entre trabalhadores e empresas vale mais do que o que diz a lei. A norma foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirma Dall’Acqua.

Os debates entre governo e comércio e serviços começaram em 2023, após o MTE publicar a portaria 3.665, alterando as normas de 2021, que liberavam de forma permanente o trabalho em feriados para uma lista de setores sem necessidade de negociação com os trabalhadores, o que afetava em especial o comércio.

Pela medida, o trabalho nos feriados só poderia ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva. A portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, à época sob comando de Onyx Lorenzoni, liberava de forma irrestrita e permanente o trabalho em feriados e aos domingos para setores como o de supermercados, hipermercados e feiras livres.

A portaria do MTE foi revogada no mesmo ano e as negociações entre representantes de governo, comércio e serviços, e trabalhadores começaram. A norma venceu em 1º de junho e a portaria de 2023 passou a valer, voltando a exigir negociações coletivas. Faltava, no entanto, a nova normativa, que deverá ser publicada nesta quarta-feira (22).

O novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por convenção coletiva, conforme diz a lei 10.101, de 2000, mas libera o funcionamento para algumas categorias.

A nova portaria também prevê que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão passar por consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Conteúdo distribuído por Folhapress

Cristiane Gercina
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Cristiane Gercina

Agência Folhapress

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