TRF-6 autoriza Sigma Lithium a retomar atividades, mas mantém restrições
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu pela retomada de três licenças ambientais da Sigma Lithium no Vale do Jequitinhonha autorizando o reestabelecimento da extração de lítio nas cavas Norte e Sul e no Projeto Pegmatito Barreiro, nos municípios de Araçuaí e Itinga. No entanto, a decisão da desembargadora federal Mônica Sifuentes manteve a suspensão da licença que permitia à empresa mais que triplicar a capacidade de beneficiamento do minério, de 1,5 milhão para 5,2 milhões de toneladas por ano.
A decisão da magistrada também proíbe o governo de Minas de conceder novas licenças para ampliar o complexo enquanto uma perícia não definir a distância entre a mina e o território da Comunidade Quilombola do Baú, em Araçuaí.
Um pouco antes da decisão do TRF-6, a empresa havia comunicado aos investidores a suspensão das operações devido a um “atraso atípico de 15 dias” do tribunal para julgar o recurso e a uma notificação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), recebida em 29 de setembro.
Relembre o caso
A Vara Federal de Teófilo Otoni determinou a suspensão das licenças no início de setembro como consequência de uma ação civil pública movida pela Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N’Golo). De acordo com a federação, a empresa não teria realizado os estudos necessários sobre os possíveis impactos da atividade da mineradora sobre a Comunidade Quilombola do Baú. A instituição também alegou que a Sigma não realizou a consulta livre, prévia e informada aos moradores. Essa consulta é obrigatória quando um empreendimento afeta comunidades tradicionais.
Todas as licenças do Projeto Grota do Cirilo foram suspensas na decisão judicial de primeira instância, que também decidiu pela paralisação da lavra e proibiu o Estado e a Feam de emitirem pareceres ou novas licenças até a realização da consulta. Além disso, a mesma decisão judicial determinou que uma perícia seja realizada para medir a distância entre o empreendimento e o território quilombola. De acordo com a regulamentação, comunidades a menos de 8 km de um empreendimento estão na sua área de influência direta. A Sigma afirma que está fora do raio exigido.
A desembargadora Mônica Sifuentes analisou separadamente cada licença. Como as permissões das cavas Norte e Sul foram emitidas antes da publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade e a norma do Incra não prevê a suspensão automática da licença nesses casos e sim estudos complementares e medidas de mitigação, a magistrada determinou a retomada das atividades. No caso do Projeto Pegmatito Barreiro, a decisão da desembargadora pelo retorno das atividades levou em conta que o órgão ambiental estadual já havia analisado a situação da comunidade do Baú durante o licenciamento e concluído que ela estava fora da área de interferência.
Já em relação à licença de ampliação da usina de beneficiamento da Cava Norte, o entendimento da desembargadora foi outro. A decisão levou em conta o fato de não haver nos documentos desse licenciamento uma análise específica da comunidade do Baú, do RTID ou da participação do Incra. Nesse caso, por se tratar de um aumento da capacidade de produção, a magistrada manteve a suspensão enquanto não houver esclarecimento da controvérsia.
A decisão do TRF-6 não autoriza a retomada plena das atividades automaticamente, pois a magistrada destacou que as licenças restabelecidas continuam sujeitas às condicionantes ambientais, além de embargos, suspensões, limitações operacionais impostos por outros motivos, como autuações da Feam e uma ação civil pública na Justiça Estadual. De acordo com a decisão, o governo de Minas e a Feam poderão retomar a análise de processos administrativos, a fiscalização e as medidas de regularização, no entanto, continuam proibidos de conceder licenças que ampliem a área afetada, abram novas frentes de lavra ou aumentem a produção do complexo.
A reportagem procurou a Sigma Lithium para comentar a decisão e saber detalhes da retomada e aguarda retorno.
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS TOBIAS LUCAS DA SILVA
- ATA DA AGE EM 11/09/26 BRASIL PCH S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR SUL DE MINAS S.A
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR TRIANGULO S.A.
- ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2026 EPR TRIANGULO S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINIÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR VIAS DO CAFE S.A
- ATA DA AGE EM 11/09/26 JATAI ENERGETICA S/A
- ATA DA AGE EM 11/09/26 PCHPAR - PCH PARTICIPACOES S.A.
- ATA DA AGE EM 11/09/26 SANTA FE ENERGETICA S/A
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2026 UCB INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA S.A.
Ouça a rádio de Minas