Prazo do Simples para escolher regime de IBS e CBS termina nesta quarta (30)

Tributarista Maurício Morishita alerta que, na fase de teste da reforma tributária, o maior risco não está no imposto recolhido, mas na informação que fica registrada nas notas
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Prazo do Simples para escolher regime de IBS e CBS termina nesta quarta (30)
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

As empresas do Simples Nacional têm até esta quarta-feira (30) para decidir como vão recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027. O prazo coincide com um momento delicado para quem emite nota fiscal: desde 3 de agosto, os documentos eletrônicos precisam trazer os campos dos novos tributos, e o preenchimento errado já trava faturamento.

A escolha do Simples é entre manter os dois tributos no recolhimento unificado ou levá-los ao regime regular, sem deixar o regime simplificado. A opção está disponível de 1º a 30 de setembro de 2026, em ambiente digital da Receita Federal.

Quem não se manifestar não perde o enquadramento. Nesse caso, IBS e CBS permanecem dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. A decisão também pode ser revista: a regulamentação prevê prazo até 30 de novembro de 2026 para cancelar a opção feita em setembro, e haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Simples híbrido exige conta além do imposto

Para o advogado Maurício Morishita, especialista em Direito Tributário e sócio-fundador do escritório Sadi Morishita Advogados, a decisão pesa mais para quem vende a outras empresas. A comparação, segundo ele, envolve preço, créditos sobre as aquisições, o crédito que o cliente poderá aproveitar e o custo de conformidade.

Advogado Morishita
Advogado Maurício Morishita | Foto: Divulgação / Sadi Morishita Advogados

O microempreendedor individual (MEI) fica fora dessa escolha. O MEI segue sistemática própria, sem opção entre recolhimento regular e híbrido, e o prazo de enquadramento continua em janeiro.

Alíquota teste de IBS e CBS já trava notas fiscais

Enquanto o Simples decide, as empresas do regime normal já convivem com a fase de teste. A alíquota soma 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, e a lei dispensa o recolhimento para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias.

“O principal impacto de 2026 não está, necessariamente, no desembolso do tributo, mas na qualidade da informação”, afirma Morishita. A mudança obrigou as empresas a atualizar sistemas de faturamento, rever parametrizações fiscais e treinar as equipes que emitem notas.

Os pontos que mais exigem revisão são o cadastro tributário do produto ou serviço, a correspondência entre a operação real e os códigos informados, a aplicação de reduções e a integração dos dados ao emissor. “Em operações com muitos itens, um erro no cadastro se repete em escala”, diz o advogado.

Em Minas, ainda não há dado que aponte o setor mais exposto. “Não é possível apontar um setor mineiro como o mais afetado sem levantamento verificável”, pondera. A tendência é que o risco cresça com o volume de itens, operações e documentos.

Nota fiscal rejeitada ou com código errado gera cobrança?

A nota rejeitada tem efeito imediato, porque a empresa precisa corrigir o problema antes de faturar. Já a nota autorizada com classificação errada fica registrada e pode ser confrontada, mais adiante, com contratos, mercadorias e pagamentos.

Morishita descarta cobrança retroativa automática das alíquotas cheias de 2027 sobre operações deste ano. O risco está no questionamento das obrigações do próprio período e na repetição do erro quando o novo regime passar a ter efeito financeiro. Por isso ele define 2026 como “um ensaio com efeitos jurídicos reais”.

Quem já errou deve identificar as operações afetadas, corrigir cadastro e documentos pelos meios admitidos e guardar o histórico. O regime de transição prevê tratamento orientador e dispensa temporária de penalidades, nas condições do ato conjunto.

Cinco providências para a pequena empresa não parar de faturar

Para a pequena empresa, o advogado propõe um roteiro enxuto. “Eu organizaria cinco providências”, diz.

  1. Confirmar qual documento e qual prazo se aplicam à empresa.
  2. Atualizar o emissor com o fornecedor do sistema.
  3. Revisar os produtos e serviços de maior faturamento.
  4. Testar emissão, cancelamento e devolução.
  5. Definir quem acompanha rejeições e faz a correção no mesmo dia.

Ele recomenda ainda guardar arquivos XML, protocolos e registros de erros.

Como o split payment afeta o capital de giro

A etapa seguinte mexe com o caixa. Pelo split payment, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, a parcela de IBS e CBS é separada no momento do pagamento e enviada ao governo, e o fornecedor recebe o valor líquido. Hoje, muitas empresas recebem o preço cheio e só recolhem os tributos no vencimento.

Morishita propõe uma simulação exclusivamente financeira. Uma empresa que fatura R$ 1 milhão por mês e deixa de dispor, por 30 dias, de R$ 100 mil que antes ficariam no caixa terá de financiar esse intervalo. A um custo hipotético de 2% ao mês, são cerca de R$ 2 mil mensais.

Sentem mais o efeito as empresas de margem estreita, as que recebem à vista e pagam fornecedores a prazo e as que operam com vendas parceladas, vários meios de pagamento ou muitas devoluções e descontos posteriores.

O advogado também separa o calendário das notas fiscais da implantação do mecanismo. “Não trataria 3 de agosto de 2026 como a data de início de retenção generalizada nos pagamentos”, afirma. O funcionamento em escala depende de regras técnicas e da integração entre Receita Federal, Comitê Gestor do IBS, bancos e arranjos de pagamento.

Erro na nota fiscal ou prática sistemática

Com a nota fiscal no centro da constituição do débito de IBS e CBS, cada código informado ganha peso. “Nem toda divergência configura fraude. É preciso distinguir erro material, dúvida classificatória razoável e conduta intencional”, diz Morishita.

Não existe um número de notas que marque essa fronteira. Pesam a frequência da divergência, o benefício obtido, os alertas recebidos e a reação da empresa. A recomendação é documentar contratos, critérios de classificação, versões das tabelas usadas e correções feitas.

O problema atravessa a cadeia. “O comprador precisa verificar os requisitos do próprio crédito; não deve presumir que a responsabilidade fiscal desaparece porque recebeu uma nota do fornecedor”, alerta. Ele sugere que os contratos prevejam dever de classificação correta, prazo para correção de notas e ressarcimento de danos comprovados.

“Em 2026, o maior risco não é apenas pagar imposto a mais: é formar uma base de dados incorreta que poderá produzir efeitos automáticos quando a CBS e o IBS entrarem efetivamente em funcionamento”, resume.

Sobre o autor

Luciana Montes

Editora Executiva do Diário do Comércio desde 2019. Atuou como repórter e editora de Economia e Negócios entre 2004 e 2018. Graduada em Comunicação Social pela Fafi-BH, com pós-graduação em Tecnologias da Informação e Marketing em Comunicação. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/luciana-montes

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