Legislação

STF decide acabar com a aposentadoria compulsória

Primeira Turma do Supremo manteve a determinação do ministro Flávio Dino que extingue este tipo de punição para magistrados
STF decide acabar com a aposentadoria compulsória
Em março, Dino entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com as mudanças promovidas pela reforma da Previdência | Foto: Gustavo Moreno / STF

Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar aplicada a magistrados. O colegiado julgou, nesta terça-feira (26), recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março, o ministro Flávio Dino entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da Previdência.

Ao votar pela manutenção da decisão, Dino afirmou que punições graves não podem gerar custos à sociedade.
“Infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade e que tenham a nota da reprovabilidade”, declarou.

Segundo o ministro, o Congresso Nacional fez uma “opção política inequívoca” ao não incluir a aposentadoria compulsória entre as modalidades previstas na reforma previdenciária.

Dino destacou ainda que a Constituição Federal prevê apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, sem referência à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

“A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca”, afirmou. “A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado.”

O relator também rejeitou a argumentação de que a extinção da penalidade não poderia ter sido decidida monocraticamente.

Segundo ele, o caso não envolve declaração de inconstitucionalidade, mas sim o reconhecimento de que a norma prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição de 1988, não foi recepcionada pelo atual texto constitucional.
“A penalidade aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é conduzida no juízo de recepção ou não recepção”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e afirmou que existia uma lacuna sobre as formas de punição aplicáveis aos magistrados desde a Constituição de 1988.

“Das três possibilidades graduais de sancionar o magistrado, uma acabou, e a mais grave se tornou a aposentadoria compulsória”, disse.

Moraes acrescentou que “a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção”.

A ministra Cármen Lúcia também concordou com a tese da não recepção da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas ponderou que o tema deveria ser analisado pelo plenário do STF, em razão do impacto institucional da discussão.
“Temos uma compreensão que diz respeito a toda a sociedade, e é mais do que conveniente, talvez recomendável, que nesses casos o plenário se manifeste”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin igualmente defendeu o fim da aposentadoria compulsória, mas divergiu parcialmente do relator em relação à tramitação processual no Supremo.

Atualmente, a Primeira Turma do STF é composta por quatro ministros, após a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.

Recursos

Nos recursos apresentados ao Supremo, a AGU e a PGR pediram que a decisão produzisse efeitos apenas no caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os órgãos argumentaram que a decisão monocrática não possui efeito vinculante e, portanto, não poderia obrigar outros tribunais ou a administração pública.

“A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto”, afirmou a AGU.

Já a PGR sustentou que a decisão afrontaria o devido processo legal e que o tema exigiria manifestação do plenário do STF.
Para o órgão, o julgamento deveria ocorrer diretamente no colegiado completo da Corte, atualmente composto por dez ministros.

Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo

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