STF valida mudança na Lei de Improbidade que restringe hipóteses de punição
O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringem as hipóteses de punição previstas na legislação.
Com a decisão, apenas condutas expressamente previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes da alteração aprovada pelo Congresso Nacional, em 2021, a norma era utilizada para punir gestores públicos de forma mais ampla, o que gerava críticas no meio político relacionadas à insegurança jurídica.
À época, um dos argumentos utilizados para justificar a mudança foi o chamado “apagão das canetas”, expressão usada para definir a falta de interessados qualificados em assumir cargos públicos diante do risco de punições por má gestão. A Lei de Improbidade Administrativa é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração.
O STF analisou um conjunto de ações sobre o tema e também reafirmou entendimentos já consolidados pela Corte, como a exigência de intencionalidade das condutas para caracterização do ato de improbidade. Diferentemente da esfera penal, a legislação não prevê prisão, mas sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.
Três processos tratam das alterações na legislação, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro do ano passado e foi suspenso após pedido de vista de Moraes nos processos relatados por Mendonça.
Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas do trecho que discute se agentes condenados perderão o cargo somente quando estiverem exercendo a função na qual cometeram as irregularidades. A análise deve ser retomada em junho.
Entre os principais pontos debatidos estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a suspensão dos direitos políticos de agentes públicos condenados por improbidade administrativa.
Alexandre de Moraes afirmou que a nova legislação modificou a lógica do dispositivo ao tornar taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios administrativos. Antes da reforma, o texto era mais aberto. Para o ministro, a mudança representa uma opção legislativa legítima, especialmente diante da gravidade das punições previstas.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu uma interpretação mais ampla da norma, afirmando que isso permite maior controle sobre a administração pública.
Já o ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, afirmou que a natureza punitiva da lei exige maior precisão na definição das condutas passíveis de punição.
Na sessão, a Corte também definiu que acionistas, sócios e diretores de empresas que recebam benefícios indiretos provenientes de atos de improbidade administrativa poderão ser responsabilizados.
Durante o debate sobre benefícios indiretos, Moraes destacou que, mesmo sem enriquecimento ilícito direto, a legislação prevê responsabilização. André Mendonça sugeriu que esse entendimento não seja aplicado a casos já transitados em julgado.
Também nesta quinta-feira, o STF considerou prejudicada a ação apresentada pelo PSB (ADI 6678), que pedia a equiparação entre atos dolosos e falhas não intencionais, como atrasos na prestação de contas. O partido questionava a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos em casos culposos.
Como o trecho já havia sido alterado pela nova legislação — sancionada em outubro de 2021 —, os ministros entenderam que não havia mais necessidade de julgamento da ação e mantiveram o entendimento de que apenas condutas dolosas podem gerar responsabilização por improbidade administrativa.
Conteúdo distribuído por Folhapress
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