Legislação

STF valida mudança na Lei de Improbidade que restringe hipóteses de punição

O STF validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringem as hipóteses de punição previstas na legislação
STF valida mudança na Lei de Improbidade que restringe hipóteses de punição
Foto: Wallace Martins / STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou, nesta quinta-feira (28), por maioria, mudanças na Lei de Improbidade Administrativa que restringem as hipóteses de punição previstas na legislação.

Com a decisão, apenas condutas expressamente previstas no texto da lei poderão ser responsabilizadas. Antes da alteração aprovada pelo Congresso Nacional, em 2021, a norma era utilizada para punir gestores públicos de forma mais ampla, o que gerava críticas no meio político relacionadas à insegurança jurídica.

À época, um dos argumentos utilizados para justificar a mudança foi o chamado “apagão das canetas”, expressão usada para definir a falta de interessados qualificados em assumir cargos públicos diante do risco de punições por má gestão. A Lei de Improbidade Administrativa é considerada um dos principais instrumentos de combate a atos ilícitos praticados por agentes públicos contra a administração.

O STF analisou um conjunto de ações sobre o tema e também reafirmou entendimentos já consolidados pela Corte, como a exigência de intencionalidade das condutas para caracterização do ato de improbidade. Diferentemente da esfera penal, a legislação não prevê prisão, mas sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário.

Três processos tratam das alterações na legislação, com quase 20 artigos questionados. As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. O julgamento começou em setembro do ano passado e foi suspenso após pedido de vista de Moraes nos processos relatados por Mendonça.

Nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli pediu vista apenas do trecho que discute se agentes condenados perderão o cargo somente quando estiverem exercendo a função na qual cometeram as irregularidades. A análise deve ser retomada em junho.

Entre os principais pontos debatidos estão o abrandamento das sanções, a redução dos prazos de prescrição e a suspensão dos direitos políticos de agentes públicos condenados por improbidade administrativa.

Alexandre de Moraes afirmou que a nova legislação modificou a lógica do dispositivo ao tornar taxativo o rol de condutas que configuram improbidade por violação a princípios administrativos. Antes da reforma, o texto era mais aberto. Para o ministro, a mudança representa uma opção legislativa legítima, especialmente diante da gravidade das punições previstas.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu uma interpretação mais ampla da norma, afirmando que isso permite maior controle sobre a administração pública.

Já o ministro Cristiano Zanin, ao acompanhar a maioria, afirmou que a natureza punitiva da lei exige maior precisão na definição das condutas passíveis de punição.

Na sessão, a Corte também definiu que acionistas, sócios e diretores de empresas que recebam benefícios indiretos provenientes de atos de improbidade administrativa poderão ser responsabilizados.

Durante o debate sobre benefícios indiretos, Moraes destacou que, mesmo sem enriquecimento ilícito direto, a legislação prevê responsabilização. André Mendonça sugeriu que esse entendimento não seja aplicado a casos já transitados em julgado.

Também nesta quinta-feira, o STF considerou prejudicada a ação apresentada pelo PSB (ADI 6678), que pedia a equiparação entre atos dolosos e falhas não intencionais, como atrasos na prestação de contas. O partido questionava a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos em casos culposos.

Como o trecho já havia sido alterado pela nova legislação — sancionada em outubro de 2021 —, os ministros entenderam que não havia mais necessidade de julgamento da ação e mantiveram o entendimento de que apenas condutas dolosas podem gerar responsabilização por improbidade administrativa.

Conteúdo distribuído por Folhapress

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