STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios até definir regra nacional
A disputa envolvendo locações de curta temporada por plataformas digitais em condomínios residenciais ganhou novo capítulo. Em decisão proferida no dia 6 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o País, dos processos que discutem a possibilidade de condomínios restringirem ou proibirem esse tipo de aluguel, enquanto prepara o julgamento do Tema Repetitivo 1.443, que deverá estabelecer uma tese vinculante para orientar casos semelhantes em todas as instâncias.
Rafael Verdant, especialista em direito imobiliário do Albuquerque Melo Advogados, avalia que a decisão do STJ representa um marco relevante para o setor. “A Segunda Seção do STJ afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos para fixar uma tese vinculante, válida para todo o País. Enquanto o tribunal não julga definitivamente o assunto, nenhum processo avança nas instâncias inferiores”, explica.
Veja, a seguir, outros destaques de Variedades:
Enquadramento no Simples
De acordo com resolução publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), empresas enquadradas no Simples Nacional terão entre 1º e 30 de setembro de 2026 para optar entre permanecer no regime tradicional ou aderir ao modelo híbrido criado pela Reforma Tributária, decisão que produzirá efeitos a partir de 2027.
A definição coloca uma nova análise na mesa de milhões de pequenos negócios brasileiros, que precisarão considerar não apenas a carga tributária, mas também fatores como geração de créditos, perfil dos clientes, formação de preços e impacto financeiro sobre a operação.
“Muitos vão olhar apenas para a alíquota e tentar descobrir qual opção parece mais barata. Esse é justamente o maior risco”, afirma Reginaldo Stocco, CEO da vhsys, empresa de tecnologia especializada em soluções de gestão empresarial para micro e pequenos negócios.
Créditos tributários
A transição prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo, acelerou a corrida entre empresas brasileiras para recuperar créditos tributários antes da entrada definitiva do novo sistema. O período de convivência entre os dois modelos tributários, previsto até 2033, exigirá investimentos em tecnologia, revisão de processos e adequação às novas regras fiscais.
O advogado Lucas dos Santos alerta que muitas empresas concentram seus esforços apenas na adaptação ao novo modelo, sem considerar que a revisão dos tributos recolhidos nos últimos anos pode gerar recursos importantes para financiar essa própria transição. “Existe uma corrida acontecendo nos bastidores das empresas”, ressalta.
Lucros e dividendos
A entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025 inaugurou uma etapa na tributação da renda das pessoas físicas e impactou diretamente as estruturas de distribuição de lucros e dividendos utilizadas por empresas brasileiras. Para Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, o ímpeto da medida esbarra em limites fundamentais do sistema jurídico brasileiro.
“Já existem medidas judiciais em tramitação e decisões liminares favoráveis aos contribuintes em situações específicas, inclusive afastando a retenção sobre dividendos. Os fundamentos utilizados nessas decisões demonstram que a nova lei viola princípios constitucionais inegociáveis, como a capacidade contributiva, a isonomia, a progressividade e a vedação ao efeito confiscatório”, explica o especialista.
Ouça a rádio de Minas