Legislação

Exigência em edital leva TCE-MG a barrar obra de R$ 11,7 milhões na MGC-455

Tribunal aponta irregularidade em exigência de usina de asfalto e prazo considerado insuficiente
Exigência em edital leva TCE-MG a barrar obra de R$ 11,7 milhões na MGC-455
Trecho da rodovia MGC-455, entre os municípios de Planura e Pirajuba, no Triângulo Mineiro. | Foto: Divulgação/ DER-MG

No valor de R$ 11,7 milhões, a licitação para a recuperação de 24,1 quilômetros de pavimento da rodovia MGC-455, entre os municípios de Planura e Pirajuba, no Triângulo Mineiro, sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) nessa terça-feira (5). Para o TCE, o edital foi considerado “irregular”. Cabe recurso à decisão.

De acordo com o órgão, a Casa recebeu denúncia com alegação de que a contratação em questão estava prevista em edital “irregular por exigir a disponibilidade e instalação, em prazo máximo de 30 dias – após a ordem de início – de usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 t/h”, sendo ainda de responsabilidade da contratada o licenciamento ambiental e operacional da referida usina.

Em sua decisão, que foi confirmada pelo colegiado, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo, julgou procedente a reclamação. “A Corte de Contas entende, ainda em análise superficial, que o prazo fixado no edital para que a contratada instale a usina é insuficiente, tendo em vista a exigência que condiciona a sua própria instalação à obtenção da licença ambiental pertinente”, afirma o texto.

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“Ainda que o gestor sustente que o prazo está atrelado apenas à instalação da usina, sem abarcar a obtenção do licenciamento, a dissociação, em princípio, não se sustenta”, completa o relator, que esclareceu que a instalação de usina de asfalto é atividade que depende de prévia autorização ambiental. Monteiro ainda pontua que o TCE já se manifestou “no sentido de que a Administração possui, sim, autonomia para especificar o objeto licitado, desde que em conformidade com o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da competitividade”.

Pelo citado, a Casa determinou que o DER-MG suspenda o processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 18 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. Outra definição foi a fixação de prazo de cinco dias para que o atual diretor-geral do órgão comprove a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão.

Procurado, o DER-MG informa, em nota, que tomou as providências cabíveis assim que recebeu a decisão do TCE-MG, o que inclui a publicação, no jornal Minas Gerais dessa terça (5), do aviso de suspensão da licitação “para que possam ser realizadas mudanças de cláusulas para evitar a dupla interpretação sobre os prazos de licenciamento ambiental para instalação da usina de asfalto”.

Ainda conforme o departamento, em seguida, o edital deve ser submetido ao TCE-MG para uma avaliação e, caso as alterações sejam aprovadas, o DER-MG deverá republicá-lo, com prazo de licitação recomposto. “Vale salientar que os processos licitatórios são transparentes e todos eles constam no site do Departamento”.

Rodovia registra intenso fluxo de veículos pesados

Foto: Divulgação/ DER-MG

De acordo com o governo de Minas, a recuperação de 24,1 quilômetros de pavimento da rodovia MGC-455, no trecho entre o entroncamento com a BR-364, em Planura, e o município de Pirajuba, no Triângulo Mineiro, tem como objetivo melhorar as condições de tráfego e ampliar a segurança viária, “contribuindo diretamente para a eficiência logística e a mobilidade entre municípios do Triângulo Mineiro”.

“A recuperação funcional do pavimento da MGC-455 constitui uma intervenção estratégica, voltada à restauração da capacidade estrutural da via e à melhoria dos padrões de desempenho e segurança operacional. A medida assegura melhores condições de trafegabilidade, especialmente para o transporte de cargas, contribuindo para a redução de custos logísticos, o aumento da vida útil do pavimento e o fortalecimento da dinâmica econômica do Triângulo Mineiro”, declara o vice-diretor-geral do DER-MG, Anderson Tavares Abras.

Ainda conforme o Executivo, o trecho em questão é considerado um importante corredor logístico, que liga Minas ao estado de São Paulo, com intenso fluxo de veículos pesados, responsáveis pelo transporte da produção do agronegócio. Entre os principais produtos escoados na região estão a laranja e a cana-de-açúcar.

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