TCE-MG intima Mateus Simões a explicar decreto que libera R$ 1,99 bilhão da venda da Copasa
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou, nesta sexta-feira (17), o governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), a apresentar esclarecimentos sobre a redação de decreto próprio que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1,99 bilhão com recursos da venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O prazo para explicações é de cinco dias úteis. Procurado, o Estado informou que o decreto seguiu limites previstos na Constituição (leia abaixo).
De acordo com o TCE, deputados estaduais procuraram o órgão de fiscalização para afirmar que o Decreto nº 694/2026, que liberou o dinheiro, foi editado pelo governo sem autorização legislativa específica para a abertura do crédito. Segundo os parlamentares, do total de R$ 1,99 bilhão, cerca de R$ 900 milhões serão destinados ao pagamento da dívida do Estado no âmbito do Fundo de Equalização Federativa (FEF).
Os deputados ainda afirmaram que o decreto representou “eventual afronta à Constituição do Estado e ao princípio da legalidade orçamentária”, sob o argumento de que o procedimento afastou a participação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na autorização da despesa.
Por essa razão, o conselheiro do TCE-MG e relator do processo, Agostinho Patrus, determinou a intimação de Simões. O Tribunal de Contas ainda declarou que analisará o pedido de medida cautelar formulado pelos parlamentares “somente após a manifestação do Executivo” ou após o encerramento do prazo.
Governo diz que decreto seguiu limites previstos na Constituição e na LOA
Procurado, o governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG), informou que o Decreto nº 694, de 29 de junho de 2026, abriu crédito suplementar de aproximadamente R$ 1,99 bilhão com base em diferentes origens de recursos previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
O art. 161 da Constituição Estadual estabelece que não dependem de autorização Legislativa os créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação, desde que limitados a 1% da receita orçamentária prevista para o exercício. Em 2026, esse limite corresponde a aproximadamente R$ 1,41 bilhão. Diante disso, do total autorizado pelo Decreto nº 694, R$ 900 milhões têm origem no excesso de arrecadação decorrente da alienação de ações da Copasa, valor que corresponde a 63,49% do limite constitucional, permanecendo, portanto, dentro do teto previsto por lei.
Os demais recursos decorrem de remanejamentos entre ações do orçamento fiscal e de superávit financeiro, em conformidade com a autorização do art. 9º da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa, e que autoriza previamente o Poder Executivo a abrir créditos suplementares por decreto, até o limite de 30% da despesa total fixada na lei.
Seguindo a legislação, o somatório dos créditos suplementares cuja origem de recurso seja o excesso de arrecadação fica limitado a 1% dentro do exercício financeiro, sendo que, até o momento, R$1,356 bilhão dos créditos suplementares tiveram como origem o excesso de arrecadação, valor inferior ao limite de R$ 1,41 bilhão.
Por esse motivo, não houve necessidade de encaminhamento de projeto de lei específico à Assembleia Legislativa, uma vez que foram observados os limites e as condições previstos na legislação vigente.
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