Legislação

TRF6 garante liberdade para vítimas de Mariana escolherem entre ação na Inglaterra e indenização no Brasil

Justiça suspende cláusulas consideradas abusivas em contratos do escritório Pogust Goodhead e impede cobranças e penalidades contra atingidos que aderirem ao Programa Indenizatório Definitivo (PID)
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TRF6 garante liberdade para vítimas de Mariana escolherem entre ação na Inglaterra e indenização no Brasil
Foto: Lalo de Almeida/ Projeto Rio Doce/ Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas Gerais, caso ocorrido em 2015 e considerado o maior desastre socioambiental do Brasil, poderão escolher entre manter suas ações jurídicas contra a empresa BHP Billiton no exterior ou aderir ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) nacionalmente, sem sofrer retaliações, penalidades ou cobranças financeiras indevidas por parte dos advogados estrangeiros.

A determinação é do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que manteve decisão provisória para esse fim regulada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com os Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), Defensorias Públicas da União (DPU), de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES).

Na prática, a determinação suspende “diversas cláusulas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre o escritório inglês Pogust Goodhead Law Ltd. (PGMBM), com sede em Londres, e as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)”.

De acordo com o TRF6, a decisão busca “preservar a liberdade de escolha dos atingidos em relação à reparação, além de impedir novos prejuízos decorrentes das cláusulas abusivas e assegurar transparência”.

O Diário do Comércio procurou o escritório Pogust Goodhead Law e aguarda um retorno.

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Reprodução/ MPF

Entenda o caso

Diante do caso, o escritório inglês propôs ação coletiva contra a empresa BHP Billiton na justiça inglesa, para representação de mais de 700 mil brasileiros. Conforme a Justiça brasileira, os contratos incluem questões como:

  • A desistência da ação coletiva em Londres acarreta pagamento de indenização ao escritório, o que limita a autonomia dos clientes brasileiros;
  • A imposição de cobrança de honorários sobre acordos firmados no Brasil, mesmo quando não há atuação direta dos estrangeiros;
  • A determinação de que disputas sejam resolvidas em Londres, o que, segundo o MPF, representa uma violação aos princípios de acesso à Justiça e de proteção à parte vulnerável;
  • A falta de transparência na comunicação com os clientes, que não foram devidamente informados sobre os impactos financeiros dessas previsões.

“Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma do TRF6 reafirmaram a competência da Justiça brasileira para analisar o caso e afastaram a validade das cláusulas que impunham o foro e a arbitragem em Londres para resolver disputas entre o escritório e seus clientes brasileiros. Como os contratos foram celebrados no Brasil, por cidadãos residentes no país e decorrem de um desastre ocorrido em território nacional, aplica-se no caso o direito brasileiro”, informa o TRF6.

Entre as cláusulas consideradas abusivas e suspensas pelo TRF6, destacam-se:

  • Proibição de acordos no Brasil: o escritório impedia que os clientes realizassem acordos diretos no Brasil (como o PID) sem o seu consentimento prévio e por escrito;
  • Cobrança de honorários sobre indenizações nacionais: os contratos previam a dedução de honorários sobre valores recebidos pelos atingidos no Brasil, mesmo em negociações das quais o escritório não participou;
  • Barreiras à rescisão: cláusulas dificultavam ou oneravam excessivamente o desejo do cliente de encerrar o contrato com os advogados ingleses;
  • Responsabilização por supostos danos: previsão de que o cliente responderia por eventuais prejuízos sofridos pelos advogados caso decidisse fechar um acordo por conta própria.

Ainda conforme o TRF-6, devido à incerteza jurídica gerada por essas cláusulas, que impediam muitos atingidos de buscar a reparação no Brasil por medo de penalidades, o MPF, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público do Espírito Santo, Defensoria Pública da União e defensorias estaduais atuaram para que o sistema de adesão ao Programa de Indenização Definitiva (PID) tivesse o prazo estendido. Fruto de um acordo recente, o PID estabelece critérios e valores para compensação dos atingidos, mas exige assinatura de termo de quitação abrangendo todos os processos movidos contra as empresas responsáveis pelo desastre.

Em julho de 2026, as empresas mineradoras concordaram em reabrir a plataforma de ingresso no PID por um período adicional de 45 dias. Com essa prorrogação, os atingidos elegíveis que ainda não formalizaram sua adesão têm agora até o dia 15 de agosto de 2026 para ingressar no programa.

Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.

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