Legislação

Samarco prorroga até 15 de agosto prazo para adesão a programa de indenização aos atingidos de Mariana

Ampliação de 45 dias busca atender ao alto volume de novos pedidos; desde maio, mais de 10 mil requerimentos foram registrados no Programa Indenizatório Definitivo (PID)
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Samarco prorroga até 15 de agosto prazo para adesão a programa de indenização aos atingidos de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central, em 2015, foi um dos grandes desastres dos últimos anos em Minas. Foto | : Ricardo Moraes/Reuters

A mineradora Samarco prorrogou para 15 de agosto o prazo para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis ingressem no Programa Indenizatório Definitivo (PID). A modalidade de indenização foi criada pelo Novo Acordo do Rio Doce, em 2024, para reparar danos gerais, morais e materiais, causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas Gerais, em 2015.

Com a ampliação, os assistidos terão mais 45 dias para solicitarem a indenização individual de R$ 35 mil. Segundo a Samarco, a prorrogação foi necessária em razão do volume significativo de novos ingressos registrado nesta etapa.

“A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil”, afirma a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli. Segundo ela, o compromisso da empresa é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso.

Como aderir ao PID?

O ingresso no PID, conforme a mineradora, pode ser realizado por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Nesse último caso, os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo, de 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem desconto no montante destinado à pessoa indenizada. Quantias superiores a esse percentual, eventualmente negociadas entre requerente e seu advogado e pactuadas a título de honorários contratuais, não serão custeadas pela empresa.

“É importante reunir toda a documentação necessária e buscar orientação pelos canais oficiais para que o requerimento seja apresentado dentro do prazo estabelecido”, reforça Laura Mozelli.

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles, estão:

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão;
  • ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021;
  • possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que a ação não verse exclusivamente sobre dano à água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.

Nos casos em que a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, os requerentes têm recebido a indenização no prazo médio de 20 dias. O período considera todas as etapas do procedimento, desde a entrada no programa até a homologação do acordo pela Justiça e a realização do pagamento.

Desde a reabertura do programa, em maio, o PID já contabiliza mais de dez mil novos requerimentos, cerca de seis mil acordos firmados e 4,2 mil pagamentos realizados.

Ao todo, 305 mil pessoas já foram indenizadas pela iniciativa, que destinou, até maio deste ano, R$ 11,2 bilhões em pagamentos.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas