Legislação

Samarco reabre programa de indenização por desastre de Mariana

PID volta a receber pedidos a partir do dia 18 e prevê pagamento de R$ 35 mil para pessoas e empresas elegíveis
Samarco reabre programa de indenização por desastre de Mariana
Foto: Ricardo Moraes/Reuters

A mineradora Samarco reabre a partir da próxima segunda-feira (18) o Programa Indenizatório Definitivo (PID), modalidade de indenização criada pelo Novo Acordo do Rio Doce, em 2024, para reparar danos gerais, morais e materiais, causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na região Central de Minas Gerais, em 2015.

Disponível até 1º de julho, a reabertura permitirá que pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não entraram na plataforma anteriormente, possam ingressar, caso desejem.

Já as pessoas que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória, terão os requerimentos reativados. Os prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.

O ingresso no PID pode ser feito por meio da Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5%, estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce, são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão custeados pela empresa.

Critérios para ingressar

Os critérios de elegibilidade seguem os mesmos já estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce:

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

O usuário que deseja consultar se está apto a ingressar no PID, além de outras informações sobre a indenização, deve acessar o site oficial da Samarco.

Mais de 303 mil indenizações já foram pagas por meio do PID

Até março deste ano, mais de 303 mil indenizações foram pagas por meio do PID. O valor da verba indenizatória é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível. Segundo a Samarco, além de garantir reparos financeiros individuais diretos às pessoas e empresas elegíveis, o programa também contribui para a retomada econômica local. Nas aberturas anteriores, ele injetou R$ 11,2 bilhões nas comunidades.

“A reabertura do PID se dá em atendimento a uma solicitação das Instituições de Justiça e assegura o acesso das pessoas elegíveis à indenização, reforçando nosso compromisso com uma reparação definitiva”, afirma o diretor financeiro e de reparação da Samarco, Gustavo Selayzim.

O PID foi reaberto por meio de solicitação do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES).

Novo Acordo do Rio Doce

O Novo Acordo do Rio Doce estabelece um modelo de reparação estruturado em indenizações, recuperação ambiental e fortalecimento de políticas públicas. Segundo a Samarco, desde o Novo Acordo, foram destinados R$ 42,11 bilhões às ações de reparação, sendo R$ 24,42 bilhões em obrigações executadas pela mineradora e R$ 17,7 bilhões em todas as portas indenizatórias e de Auxílio Financeiro Emergencial a mais de 337 mil pessoas. Outros R$ 17,68 bilhões foram repassados a governos federal, estaduais e municipais.

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