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Cachaça mineira vence disputa de 13 anos contra dona da Johnnie Walker

Após 13 anos de embates judiciais e administrativos, Maria Andante garante registro definitivo no Inpi e vence ação movida pela multinacional Diageo
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Cachaça mineira vence disputa de 13 anos contra dona da Johnnie Walker
Decisão definitiva mantém registro da cachaça Maria Andante após embate com a Diageo | Foto: Reprodução Internet

Uma pequena produtora mineira de cachaça venceu, após mais de uma década, uma disputa marcária contra uma das maiores companhias de bebidas do mundo. A Maria Andante, cachaça premium produzida no distrito de Taboão, em Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais, garantiu a manutenção de seus registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) depois de enfrentar sucessivos embates judiciais e administrativos movidos pela Diageo, multinacional britânica detentora da marca Johnnie Walker, o uísque escocês mais vendido do planeta.

O trânsito em julgado da decisão foi publicado em fevereiro deste ano. Em maio, o resultado foi consolidado pelo Inpi, encerrando formalmente uma disputa que se arrastou por cerca de 13 anos e atravessou diferentes instâncias do Judiciário e da administração pública brasileira.

A batalha teve início ainda antes do lançamento oficial do produto. Quando a Uno Cachaças Finas, empresa proprietária da marca, preparava o lançamento da bebida, a Diageo já havia iniciado movimentações contra a nova marca, ainda que o produto sequer estivesse disponível no mercado. A multinacional acusava a empresa mineira de plágio do Johnnie Walker e requeria o cancelamento do registro concedido pelo INPI, tendo inclusive processado o próprio instituto por ter deferido o pedido de registro da marca.

Em primeira instância, a juíza federal Laura Bastos Carvalho atendeu ao pleito da Diageo, determinando o cancelamento do registro da Maria Andante. A decisão, no entanto, foi revertida. Em setembro de 2021, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que a empresa poderia seguir utilizando a marca, criada em 2014.

O argumento da Diageo seguia a mesma lógica empregada em outro processo que a multinacional moveu, também em Minas Gerais, contra a cachaça João Andante, de Passa Tempo. Naquele caso, o STJ decidiu, em 2021, que a aguardente mineira teria de abandonar sua caminhada, por entender que o nome era uma tradução literal da marca escocesa e que o rótulo apresentava similaridade com o personagem do Johnnie Walker. O desfecho foi diferente para a Maria Andante: os produtores sempre sustentaram que a ideia da marca nasceu do propósito de criar uma cachaça com identidade feminina, e que o nome Maria não guarda relação semântica com Johnnie.

A cachaça é produzida em Taboão, na cidade de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais, e envelhecida por sete anos em barris de carvalho. Com graduação alcoólica de 40%, é comercializada nas versões ouro e prata, posicionadas no segmento premium.
Para a fundadora Arianne Silverio, os anos de incerteza jurídica impuseram um custo que vai além do financeiro. “Em vários momentos parecia que tudo aquilo que havíamos construído poderia desaparecer. Mas nunca desistimos da nossa marca, da nossa história e do nosso sonho”, afirma. A empresária vê na decisão final não apenas uma vitória jurídica, mas um reconhecimento da capacidade de uma pequena empresa brasileira de preservar sua identidade diante de uma disputa assimétrica. “Seguimos de pé. E seguimos andando. Com coragem, verdade e orgulho brasileiro”, diz.

Com a segurança jurídica estabelecida, a empresa entra em uma nova fase. Os planos incluem a ampliação da distribuição pelo Brasil, o fortalecimento de parcerias comerciais e o desenvolvimento de novos produtos, mantendo o foco na valorização dos destilados nacionais.

O caso Maria Andante integra um conjunto de disputas marcárias que colocaram, nos últimos anos, pequenos produtores brasileiros de cachaça diante das estratégias legais de grandes grupos internacionais do setor de bebidas. Se o desfecho do caso João Andante tornou-se referência do lado oposto, o da Maria Andante consolida um precedente diferente: o de que originalidade de proposta e distinção semântica podem ser suficientes para preservar uma marca nacional, mesmo diante de uma corporação com recursos jurídicos muito superiores.

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