Cefet-MG agora é universidade federal; veja o que muda para alunos e servidores

Nova UFCI/MG reúne quase 15 mil alunos e 1,6 mil servidores, com unidades em nove municípios mineiros
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Cefet-MG agora é universidade federal; veja o que muda para alunos e servidores
Foto: Divulgação Cefet-MG

O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) foi transformado em universidade federal. A mudança também abrange as unidades acadêmicas fora da sede, e os cursos de todos os níveis passam a integrar a nova instituição, independentemente do cumprimento de outras formalidades ou exigências.

A mudança está prevista na Lei nº 15.521/2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (25). A legislação transforma a instituição na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG). O mesmo ocorreu com o Cefet-RJ, transformado na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).

Ambas as autarquias serão vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) e terão como finalidade oferecer educação de nível médio e superior. Entre seus objetivos estão a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, graduação e pós-graduação, além da realização de pesquisas na área tecnológica.

Dessa forma, as duas instituições passam a ter estrutura universitária, com administração superior exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. As universidades também terão estatutos próprios, que deverão ser encaminhados ao MEC em até 180 dias após a nomeação dos dirigentes pro tempore.

Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos passarão a integrar o corpo discente das novas universidades. Os cargos e funções, ocupados ou vagos, pertencentes aos quadros de pessoal dos centros federais também serão redistribuídos para as duas instituições.

A reitora pro tempore da UFCI/MG, Carla Chamon, avalia que a transformação representa um marco histórico aguardado há mais de duas décadas pela comunidade acadêmica. Segundo ela, durante esse período, o Cefet-MG ampliou a oferta de educação superior e se aproximou do modelo universitário sem comprometer os cursos técnicos.

“Nesse sentido, a transformação em universidade é o reconhecimento da nossa trajetória e atuação”, afirma.

A reitora também destaca a importância da transformação para a consolidação do modelo acadêmico da instituição. “Trata-se de um passo necessário para a consolidação do nosso modelo de instituição acadêmica verticalizada, que vai nos permitir ampliar a nossa autonomia e acessar recursos necessários para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico”, diz.

Estrutura da nova UFCI/MG

Cefet-MG
Foto: Reprodução Facebook Cefet-MG

Em 2025, o então Cefet-MG ofertou 4.588 vagas em cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação. No total, 14.755 alunos estavam matriculados. Com a transformação, os estudantes e os 1.594 servidores da instituição, sendo 946 docentes e 648 técnicos administrativos, passam a compor a comunidade acadêmica da universidade federal.

A UFCI/MG passa a contar com unidades em nove municípios distribuídos por diferentes regiões do Estado:

  • Belo Horizonte,
  • Contagem, na região metropolitana de BH,
  • Curvelo, na região Central de Minas,
  • Divinópolis, região Centro-Oeste,
  • Araxá, no Alto Paranaíba,
  • Timóteo, no Vale do Rio Doce,
  • Leopoldina, na Zona da Mata,
  • Nepomuceno
  • e Varginha, no Sul de Minas.

Segundo Carla Chamon, a transformação poderá trazer mudanças de curto, médio e longo prazos para as regiões onde a instituição está presente. De acordo com a reitora, a expectativa é de expansão e diversificação da oferta de cursos, incluindo os de pós-graduação, permitindo que os estudantes continuem se qualificando em suas próprias cidades, sem precisar migrar para grandes centros.

“Além disso, poderemos fortalecer a pesquisa e produção do conhecimento científico nessas cidades, em sintonia com os arranjos produtivos locais, contribuindo para o desenvolvimento regional”, projeta.

Todos os cursos ofertados pelo antigo Cefet-MG, sendo 44 técnicos, 29 de graduação, 14 mestrados e sete doutorados, continuarão sendo oferecidos pela UFCI/MG. A nova instituição manterá a atuação integrada em ensino, pesquisa aplicada, extensão comunitária, inovação e transferência de tecnologia, considerando as demandas das regiões onde está presente.

Segundo a instituição, o modelo permitirá aos alunos uma formação que vai do ensino técnico de nível médio ao doutorado. Os estudantes dos diferentes níveis também poderão integrar grupos de pesquisa e compartilhar conhecimentos no ambiente acadêmico.

A instituição também pretende fortalecer a atuação em áreas como reindustrialização, adaptação das cidades às mudanças climáticas e transição energética. Segundo a universidade, a atuação nesses temas poderá ampliar as oportunidades para os jovens e contribuir para o desenvolvimento do Estado e do País.

A nova lei estabelece que o patrimônio das instituições será constituído, entre outros bens, por instalações, áreas, prédios e equipamentos. Também serão incluídos bens e direitos doados pela União, pelos estados, municípios e por entidades públicas e privadas.

Os recursos financeiros das novas universidades federais virão de dotações consignadas no Orçamento da União e de auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e privadas. Também estão previstas receitas provenientes da prestação de serviços e de convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais, entre outras fontes.

Administração

Cefet-MG
Foto: Divulgação Cefet-MG

A Lei nº 15.521/2026 estabelece que a administração superior das UFCIs será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação, até que as universidades se organizem de acordo com seus estatutos.

Os reitores e vice-reitores das universidades federais criadas a partir da transformação dos Cefets serão nomeados pelo presidente da República. A legislação também estabelece os requisitos para a candidatura aos cargos:

  • Ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Magistério Superior, em exercício, que possuam o título de doutor ou que estejam posicionados na Classe D, com a denominação de Professor Titular, ou na Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 4;
  • Ocupantes de cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em exercício, que possuam o título de doutor;
  • Ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior, em exercício;
  • Ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em exercício.

A norma sancionada determina que as novas instituições deverão encaminhar ao MEC suas propostas de estatuto em até 180 dias, contados a partir da nomeação do reitor e do vice-reitor.

A norma também alterou a Lei nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O parágrafo único do artigo 1º estabelece que as instituições previstas nos incisos I, II e V têm natureza jurídica de autarquia e são detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. A mudança também acrescenta ao Anexo III da legislação duas escolas técnicas vinculadas às novas universidades.

(Com informações do Cefet-MG)

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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