Avanços da reforma trabalhista

16 de outubro de 2019 às 0h01

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Crédito: Marcos Santos/USP Imagens

Bianka Melo *

A Lei n° 13.467, de 2017, popularmente conhecida como reforma trabalhista, traz diversas alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), vista como antiquada por muitos estudiosos. As mudanças surgiram para dar uma “nova cara” à Justiça do Trabalho, estabelecendo segurança jurídica para empregados e empregadores, e trazendo consigo a modernização para as relações trabalhistas, principalmente para aquelas que não foram abrangidas pela CLT.

A redução drástica nas ofertas de emprego foi consequência direta da instabilidade jurídica que o empregador sentia. Após a demissão de um funcionário, ele temia processos trabalhistas, que poderiam ter vários desfechos. Ainda, com o crescente aumento do mercado informal, havia a necessidade de proteger legalmente esses trabalhadores, sendo necessário revisar os ditames legais previstos na CLT, como a valorização da negociação coletiva entre empregadores e empregados.

O empregador, tendo a oportunidade de negociar alguns aspectos do contrato de trabalho direto com o empregado e certificando que não será surpreendido com entendimento jurídico diverso, adquiriu estabilidade jurídica, que possibilitou um maior investimento no mercado brasileiro.

Diante da abertura das negociações, as demandas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho diminuíram exponencialmente. De acordo com dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre janeiro e setembro de 2017, houve 2.013.241 novas demandas e, no mesmo período de 2018, esse número caiu para 1.287.208.

As mudanças na CLT não foram realizadas com o objetivo de gerar mais empregos, e sim facilitar o investimento e melhorar a perspectiva brasileira, proporcionando grandes avanços no mercado de trabalho, entre eles, a regularização da terceirização – contratação de pessoa jurídica para exercer uma atividade meio ou fim dentro da empresa -, erroneamente chamada de “pejotização”.

Com a sistematização da terceirização, a Serasa Experian realizou uma pesquisa que apontou crescimento considerável no número de abertura de empresas individuais no Brasil, chegando a cerca de 18 mil, além dos mais de 225 mil cadastros no Microempreendedor Individual – MEI. Crescimento que representa grande vitória para a sociedade como um todo e mostra que a criação de empregos está sendo realizada pelos brasileiros que resolveram trabalhar por conta própria.

Para o cidadão, não há nada mais gratificante que ter autonomia para definir sua jornada de trabalho e quais serviços serão prestados, mas ainda há muitos questionamentos acerca dos benefícios de se obter o próprio negócio, principalmente para o MEI.

Assim como qualquer trabalhador brasileiro que contribui com o INSS, o MEI recebe auxílios como aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário- maternidade, auxílio doença e auxílio reclusão, destinado à família no caso do contribuinte ser preso. Outros benefícios também são atribuídos ao MEI, como linhas de crédito diferenciadas com juros baixos e a não cobrança de impostos no momento do cadastro.

Contudo, ainda se faz necessário maior investimento no mercado para a criação de mais postos de trabalho. Ainda que tenhamos saldo positivo de 600 mil vagas por ano, a quantidade ainda é ínfima para a quantidade de pessoas aptas a trabalhar, e o trabalhador cadastrado como MEI que está sem emprego, não entra para a estatística como desempregado.

*Advogada Trabalhista do escritório Bastos Freire Advogados

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