• Buscar
  • Versão Impressa
  • DC Publicidade Legal
  • FAZER LOGIN
Assine

COTAÇÃO DE 29/07/2022

DÓLAR COMERCIAL

COMPRA: R$5,1740

VENDA: R$5,1740

DÓLAR TURISMO

COMPRA: R$5,3100

VENDA: R$5,3900

EURO

COMPRA: R$5,2910

VENDA: R$5,2937

OURO NY

U$1.766,23

OURO BM&F (g)

R$294,59 (g)

BOVESPA

+0,55

POUPANÇA

0,7132%

OFERECIMENTO

Opinião

MP facilita crédito para o agronegócio

COMPARTILHE

googlenews
  • Por Diário do Comércio
  • Em 12 de outubro de 2019 às 00:01
Foto: Stefano Barni - sxc.hu

Francisco de Godoy Bueno e Vitória Carone Bellodi *

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 2 de outubro de 2019, a Medida Provisória nº 897/2019, denominada “MP do Agro”, que institui o Fundo de Aval Fraterno (FAF). A medida dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais, irá dispor sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas. A referida MP do Agro foi prometida quando do lançamento do Plano-Safra 2019/2020 anunciado em junho pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Em linhas gerais, trata-se de MP com políticas públicas econômicas de apoios aos produtores rurais, que irá possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor.

PUBLICIDADE




A denominada MP do Agro pode ser classificada em três tipos de ações distintas, a saber: (i) medidas voltadas para criação de condições visando à redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de crédito rural; (ii) medidas voltadas para expansão do financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo, estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários; e (iii) medidas que buscam melhorar a competição no crédito rural, onde busca-se a equalização de taxas de juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas. Dentre as medidas acima descritas, destacamos:

O principal objetivo com a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF) é ampliar o acesso dos produtores ao crédito rural, com garantias adicionais para quitar dívidas do crédito agrícola e reestruturar seus negócios. Para operacionalização do FAF, os produtores devem formar associações. O aval coletivo será dado pelos produtores associados, por integrantes da cadeia produtiva, como fornecedores de insumos e beneficiadores de produtos agropecuários, e pelas instituições financeiras.

A MP do Agro permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família. Como desdobramento do patrimônio de afetação, é criada a Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.

Visando estimular a competitividade entre os agentes financeiros e a redução de custos ao produtor rural, a MP do Agro abre a possibilidade de equalização de taxas de juros por todas as instituições financeiras que operam com crédito rural que, antes, era autorizada a bancos públicos federais, bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito. Por fim, por meio da MP do Agro, a Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar. O objetivo da mudança é aprimorar o mercado de crédito para melhor atender o produtor rural, dando mais flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica.

PUBLICIDADE




*Sócio do Bueno, Mesquita e Advogados; vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira; pós-graduado em Direito do Agronegócio e em Contratos Empresariais / Advogada da área consultiva do Bueno, Mesquita e Advogados e pós-graduada em Direito Empresarial

Quem fez história - AngloGold Ashanti: Quase 200 anos atuando com mineração e metalurgia

  • Tags: “MP do Agro”, Cédula Imobiliária Rural (CIR), Fundo de Aval Fraterno (FAF), Plano-Safra 2019/2020
Ao comentar você concorda com os Termos de Uso. Os comentários não representam a opinião do portal Diário do Comércio. A responsabilidade sob qualquer informação divulgada é do autor da mensagem.

COMPARTILHE

Comunicar Erro

NEWSLETTER

Fique por dentro de tudo que acontece no cenário economico do Estado

CONTEÚDO RELACIONADO

O governo arrecadou R$ 156,822 bilhões em abril, conforme os dados da Receita Federal | Crédito: PILLAR PEDREIRA / AGÊNCIA SENADO

Projetos no Senado buscam correção na tabela do IRPF

  • Por Diário do Comércio
  • Em 1 de abril de 2021
Hospitais de Minas Gerais recebem EPIs doados pela Vale

Vale doa kits de testes rápidos para Covid-19 para hospitais mineiros que atendem pelo SUS

  • Por Vale
  • Em 22 de maio de 2020
Crédito: Agência Brasília

Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê mínimo de R$ 1.294 em 2023

  • Por Diário do Comércio
  • Em 10 de agosto de 2022
Na foto vemos uma moeda de um real, uma calculadora e notas de dez reais

Inflação no Brasil está entre as mais altas do mundo

  • Por Diário do Comércio
  • Em 10 de agosto de 2022
Visão aérea de um reservatório da hidrelétrica de Furnas, no Brasil. REUTERS/Washington Alves

Governo aprova plano de recuperação dos reservatórios de usinas hidrelétricas

  • Por Diário do Comércio
  • Em 10 de agosto de 2022

OUTROS CONTEÚDOS

Facebook Twitter Youtube Instagram Telegram Linkedin

Sobre nós

Diário do Comércio: veículo especializado em Economia, Gestão e Negócios de Minas Gerais, referência para empresários, executivos e profissionais liberais.

Fale Conosco: contato@diariodocomercio.com.br

© Diário do Comércio. Todos os direitos reservados.
O conteúdo deste site não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

TERMOS DE USO | POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Atendimento ao Leitor: (31) 3469-2001
De segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
Av. Américo Vespúcio, 1660 – Parque Riachuelo, Belo Horizonte – MG, CEP: 31230-250

Desenvolvido por Breno Ribeiro, Mara Bianchetti e Vitor Adler
Anterior
Próximo
  • Pesquisar
  • Ver artigos salvos
  • Movimento Minas 2032
  • Reformas por Minas
  • DC Publicidade Legal
  • CIEE
  • SME
  • Edição Impressa
  • Podcasts
  • Nossa História
  • Anuncie Conosco
  • Fale com a Redação
  • Expediente
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade

PRODUZIDO EM

MINAS GERAIS

COMPARTILHE

Comunicar erro

Identificou algo e gostaria de compartilhar com a nossa equipe?
Utilize o formulário abaixo!