O balanço da Previdência

11 de outubro de 2019 às 0h01

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Omar Chamon *

Caminha para sua fase final a sexta reforma previdenciária, desde a promulgação da Constituição da República, de 1988, e já é possível fazer um balanço do que o diálogo institucional entre o Executivo e o Legislativo construiu.

De início, penso que era necessária uma reforma que corrigisse algumas distorções e criasse uma perspectiva de equilíbrio atuarial, no médio e longo prazos, acenando para a existência de poupança de longo prazo, equilíbrio fiscal e manutenção da carga tributária, nos parâmetros atuais. Nesse sentido, me parece que trazer para o Regime Geral de Previdência Social uma idade mínima para a aposentadoria não é um equívoco, pois, de fato, os segurados de menor renda sempre se aposentaram por idade e não por tempo de contribuição.

Para os Regimes Próprios de Previdência, dos servidores públicos, não há dúvidas de que as regras de transição foram muito severas, principalmente se considerarmos que a maioria dos atingidos já estava em alguma das regras de transição, introduzidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03. Da mesma forma, o aumento abusivo das alíquotas de contribuição previdenciária – além de provável questionamento judicial – afasta o interesse na permanência dos servidores no RPPS. As alterações preparam a extinção, a médio prazo, dos RPPS tendo em vista o desinteresse dos servidores em permanecer em regimes nos quais a contribuição passa a ser excessiva, em relação aos benefícios ofertados.

A meu ver, o erro metodológico da PEC 06/19 se resume em tratar a reforma, desde seu início, como uma questão meramente fiscal, ou seja, quanto o gasto público diminuirá, em dez anos ou ainda se tal ou qual alteração realizada pelo Congresso desidratou mais ou menos a “economia de um trilhão de reais, em dez anos”. A título de exemplo, as alterações na Constituição que restringiam o recebimento de pensão por morte restaram afastadas pelo Senado Federal. O debate se centrou muito mais na redução da economia que no acerto, ou não, da decisão pelos senadores.

O problema de analisar a questão, exclusivamente, pela ótica fiscal é que se esquece que a “riqueza” que tradicionalmente financiou a Previdência Social, ao longo dos anos, isto é, a folha de salários tende a diminuir drasticamente, em face da desregulamentação das relações de trabalho, “pejotização”, “uberização” e pelas novas tecnologias que afetam significativamente a economia e as relações de emprego. Portanto, a tributação sobre a folha de salários financiará, com o passar dos anos, cada vez menos a Previdência Social. Não me parece que o governo levou essa questão em consideração, afinal, a economia de um trilhão de reais só será real caso não haja queda na arrecadação. É verdade que, muito provavelmente, teremos uma reforma tributária, todavia, nos projetos apresentados não há estudos claros sobre o financiamento, a longo prazo, da seguridade social e, de forma mais específica, do RGPS.

Tenho receio que o sacrifício imposto aos trabalhadores não atinja o fim pretendido, ou seja, que tenhamos que realizar, dentro de dez anos, uma nova reforma da Previdência, tendo em vista a redução da arrecadação. Por fim, a exclusão dos Regimes Próprios dos servidores municipais e estaduais gerará, além do adiamento da necessária reforma desses regimes, uma distorção em relação ao RPPS dos servidores federais. Não vejo como adequado que haja regras diferentes para a previdência dos servidores públicos.

Aguarde-se a chamada ‘PEC paralela’ para corrigir esses pontos.

* Juiz Federal e Professor de Direito Previdenciário do Damásio Educacional

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