ALMG suspende ITCD sobre doações

24 de abril de 2020 às 0h10

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Crédito: Alisson J. Silva/ArquivoDC

Com o objetivo de garantir o maior aproveitamento possível de doações feitas por pessoas ou entes privados a ações de combate ao Covid-19, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 1.825/20, que suspende a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) sobre tais doações.

Na mesma reunião, também foram aprovadas em turno único outras propostas que tratam do enfrentamento da pandemia. Uma delas, o PL 517/19, pode impedir a punição excessiva a pecuaristas que não vacinarem seu gado contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva em função de dificuldades logísticas no contexto de isolamento social. Além disso, mais cinco municípios mineiros tiveram reconhecidos seus decretos de calamidade pública.

Todas as matérias foram relatadas pelo deputado Gustavo Valadares (PSDB) e seguem agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). As votações foram feitas virtualmente, tendo em vista os cuidados que o Parlamento mineiro adotou para evitar a transmissão do coronavírus.

O PL 1.825/20 é de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD) e foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator. A suspensão da incidência do ITCD sobre as doações destinadas às ações de enfrentamento ao coronavírus terá vigência enquanto durar o estado de calamidade pública no Estado, reconhecido pela Resolução 5.529, de 2020.

Para tanto, a norma altera a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD. O substitutivo nº 1 delimita de forma mais detalhada a hipótese de isenção, ao explicitar que os beneficiários das doações devem ser hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospitais de campanha.

O texto também determina que as doações podem ser em bens ou em dinheiro, desde que os recursos sejam comprovadamente utilizados para ações relacionadas à pandemia.

Vacinação – Já o PL 517/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), pretende compatibilizar a legislação estadual às determinações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso específico, a adequação se refere à regulamentação federal relativa à vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros.

O projeto trata da regulação da penalidade de multa aplicável ao pecuarista em caso de descumprimento dos prazos de vacinação ou de notificação da vacinação ao órgão de controle sanitário estadual. Assim, ele autoriza que o pecuarista tenha a multa convertida em advertência nos casos em que não for reincidente.

A matéria iniciou a tramitação em 2019, quando foi aprovada em 1º turno. Agora, foi considerada prioritária porque pode evitar injustiças em casos de pequeno e justificado atraso na comprovação da vacinação decorrente de dificuldades logísticas, tais como as associadas às limitações de circulação impostas pela pandemia de Covid-19.

Além da alteração na punição, o projeto busca adequar a Lei 10.021, de 1989, à Instrução Normativa nº 11, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicada em janeiro de 2018. Entre outras modificações, a norma autorizou a redução da dose da vacina contra a aftosa a ser aplicada no rebanho brasileiro de 5 mililitros para 2 mililitros, bem como a retirada do antígeno C da formulação.

O relator, deputado Gustavo Valadares, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno, para substituir o termo “criador” por “infrator” na proposição. O objetivo é deixar claro que o dispositivo aplica-se não apenas ao criador, mas também ao transportador e a todos aqueles que possuírem ou tiverem em seu poder animais sensíveis à febre aftosa, à brucelose e à raiva em herbívoros.

Calamidade – Na reunião de ontem, ainda foi reconhecido, com a aprovação dos Projetos de Resolução (PREs) 87, 88, 89, 90 e 91/20, o estado de calamidade pública nos municípios de Divinópolis (Centro-Oeste), Uberaba (Triângulo Mineiro), Conselheiro Lafaiete (Região Central), Sabará (Região Metropolitana de Belo Horizonte) e Patrocínio (Alto Paranaíba).

Os projetos foram aprovados em sua forma original e são de autoria, respectivamente, dos deputados Cleitinho Azevedo (Cidadania), Delegado Heli Grilo (PSL), Glaycon Franco (PV), Mauro Tramonte (Republicanos) e Elismar Prado (Pros).

Em todos os casos, o estado de calamidade tem duração prevista de quatro meses. A ratificação dos decretos pela ALMG garante aos municípios maior autonomia financeira e administrativa. Ficam suspensos prazos e limites referentes a despesas com pessoal e à dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (Com informações da ALMG)

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