Avança projeto que autoriza a renegociação de dívida

18 de maio de 2022 às 3h25

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Crédito: Pixabay

O Projeto de Lei (PL) 3.711/22, do deputado Hely Tarqüínio (PV), que autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União, foi analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em 1º turno, ontem.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020.

Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído em 2017.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

Na CCJ, o relator e presidente da comissão, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), opinou pela legalidade da matéria em sua forma original. Em reunião na última segunda (16), o relator havia distribuído avulsos (cópias) do seu parecer para conhecimento dos demais parlamentares.

Já na FFO, o relator e vice-presidente da comissão, deputado Cássio Soares (PSD), emitiu parecer favorável à proposição na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Agora a matéria pode seguir para análise do Plenário em 1º turno.

A medida confere aos estados prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. Os contratos com a União precisam ser assinados até 30 de junho de 2022.

Substitutivo

Segundo o parecer do deputado Cássio Soares, a proposição não contém dispositivo com a definição das garantias à referida operação. Por isso, foi apresentado o substitutivo nº 1 ao projeto.

O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas, estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

Em seu parecer, Sávio Souza Cruz afirma que, considerando a situação de endividamento do Estado e as alternativas para enfrentar a questão, a repactuação da dívida nos termos da Lei Complementar 178 se mostra como a alternativa mais razoável, especialmente à possibilidade de adesão de Minas ao RRF.

Ele explicou que, com a adesão ao RRF, o Estado terá que arcar com uma menor parcela de pagamento de dívida. “Mas, com o passar dos anos, tais parcelas crescerão, restando para as gerações futuras uma obrigação de pagamento maior do que a atual”, disse.

Segundo o deputado, a Lei Complementar 178, por sua vez, permite renegociar dívidas vencidas e não pagas por ocasião das liminares, sem a necessidade de adesão ao RRF.

Já o parecer do deputado Cássio Soares ressaltou que a medida é um importante instrumento para as contas públicas estaduais.

“É importante destacar que a operação não tem o condão de aferir receitas para o Estado e tampouco reflete um aumento no seu endividamento. Isso porque o seu objetivo, como anteriormente descrito, é refinanciar valores inadimplidos em decorrência de decisões judiciais, de forma a permitir a retomada do pagamento dessas parcelas com a supressão dos encargos de inadimplência”, esclareceu. (Com informações da ALMG)

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