Gasto federal com o Covid-19 soma R$ 156 bi

16 de junho de 2020 às 0h10

img
Crédito: Bruno Concha / Secom

Brasília – O governo federal gastou 39% dos R$ 404,2 bilhões liberados para o combate à pandemia do Covid-19 por meio de medidas provisórias. As despesas pagas até a última sexta-feira (12) somam R$ 156,8 bilhões.

Os números foram levantados pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que possui uma página com dados sobre execução das despesas governamentais direcionadas ao combate à doença.

O maior gasto autorizado até agora é com auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, desempregados e famílias de baixa renda. Foram disponibilizados R$ 152,6 bilhões para o benefício por meio de três medidas provisórias (937/20, 956/20 e 970/20), dos quais metade dos recursos (R$ 77 bilhões) foram efetivamente pagos até agora.

Depois do auxílio emergencial, a maior despesa é com a linha de crédito criada para financiar a folha salarial de pequenas e médias empresas. Dos R$ 34 bilhões disponibilizados pela MP 943/20, metade (R$ 17 bilhões) foi executada. A linha de crédito foi criada pela MP 944/20.

A MP 963/20 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias. Dos R$ 5 bilhões reservados para o financiamento da infraestrutura turística nacional, apenas 7,6% foram gastos (ou R$ 379,1 milhões).

No total, o governo Bolsonaro editou 25 MPs de crédito extraordinário para financiar ações de enfrentamento aos efeitos da pandemia no Brasil. A primeira é do início de fevereiro (MP 921/20), anterior ao primeiro caso de infecção por Covid-19 no País, confirmado apenas do final daquele mês. A medida provisória liberou recursos para retirar brasileiros que estavam em Wuhan, na China, cidade onde supostamente surgiu o novo coronavírus.

Projetos – O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que regulamenta a abertura de contas de poupança social digital. Sem a cobrança de taxas da manutenção, o serviço pode ser usado para o pagamento de benefícios sociais durante a pandemia de coronavírus e para algumas hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 982/2020 foi publicada no último sábado (13), em edição extra do Diário Oficial da União.

Podem ser depositados na conta benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto pensões e aposentadorias. O limite total de movimentação por mês é de R$ 5 mil, contando o total de depósitos e retiradas. Mas esse valor pode ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os usuários já cadastrados no banco, agente operador ou órgão público responsável pela poupança social digital não precisam apresentar novos documentos para a abertura da conta. O cliente pode fazer pelo menos uma transferência eletrônica por mês para outra conta bancária, sem cobrança de tarifas. A poupança social digital também pode ser usada para o pagamento de boletos bancários e contas de instituições conveniadas. Mas não dá direito a cartão físico ou cheques.

A criação da poupança social digital já fora prevista na Lei 13.982, de 2020, e na Medida Provisória 959/2020, mas ainda não havia sido regulamentada. A duas normas tratam do pagamento de benefícios sociais durante o estado de calamidade pública provocado pelo Covid-19, e a conta digital é o mecanismo previsto para viabilizar o pagamento, tendo em vista que muitos dos beneficiários não possuem conta bancária.

A conta pode ser usada para o crédito do auxílio emergencial e do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Durante a pandemia de coronavírus, a poupança social digital também pode ser aberta de forma automática para o pagamento do abono de um salário mínimo anual aos empregados de empresas que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O serviço pode ser usado ainda para o saque de R$ 1.045 do FGTS, previsto na MP 946/2020 como forma de atenuar os efeitos da pandemia de coronavírus. Nesse caso, os valores ficam disponíveis para movimentação até o dia 30 de novembro. Caso não seja sacado, o dinheiro volta à conta vinculada do FGTS.

O trabalhador também pode receber pela poupança social digital o valor do FGTS sacado em caso de desastre natural.

A conta pode ser fechada a qualquer tempo e de forma simplificada, sem custos para o usuário. O banco deve oferecer essa opção nos mesmos canais de atendimento remoto disponíveis para a movimentação da conta.

A poupança social digital pode ser criada automaticamente pelos bancos. Mas as instituições financeiras devem manter na internet uma ferramenta para que o cidadão verifique a existência de conta aberta em seu nome.

O banco que usar dados pessoais dos clientes para a abertura automática da poupança social digital não pode aplicar essas informações em outra finalidade, nem cedê-las a terceiros. (Agência Câmara/Agência Senado)

Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail