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Política

Moraes mantém inquérito contra Jair Bolsonaro

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  • Em 6 de agosto de 2022 às 00:25
Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um pedido de arquivamento do inquérito conta o presidente Bolsonaro | Crédito: Fellipe Sampaio / STF

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na sexta-feira (5) um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar inquérito que apura o vazamento de dados sigilosos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) de investigação sobre ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

O ministro argumenta que o pedido foi feito fora do prazo e que houve incompatibilidade entre a solicitação e manifestações anteriores feitas pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. Segundo ele, houve “inusitada alteração de posicionamento da Procuradoria-Geral da República”.

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A PGR havia solicitado o arquivamento da investigação em fevereiro, mas Moraes fez novas determinações à Polícia Federal nos autos.

No dia 1º de agosto, em uma manifestação assinada por Lindôra, a PGR que afirmou que Moraes violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas de apuração depois da primeira solicitação de arquivamento.

No despacho desta sexta, o ministro afirma que Lindôra tomou ciência das suas decisões no processo e concordou com elas, “inexistindo a interposição de qualquer pedido de reconsideração, impugnação ou recurso no prazo processual adequado”.

“A inusitada alteração de posicionamento da Procuradoria-Geral da República, manifestada somente em 1º de agosto de 2022, não afasta a preclusão [perda do direito de se manifestar] temporal já ocorrida”, diz Moraes.

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“Não bastasse a ocorrência da preclusão temporal, comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica, dada a evidente incompatibilidade entre os atos em exame, consubstanciados na anterior aceitação pela Procuradoria-Geral da República com as decisões proferidas -tendo manifestado por cinco vezes sua ciência- e sua posterior irresignação extemporânea.”

Moraes ainda disse na decisão que o Ministério Público não tem “atribuição constitucional para obstar ou impedir a atividade da Polícia Judiciária”.

Em janeiro, a Polícia Federal disse ter visto crime de Bolsonaro em sua atuação no vazamento de dados da investigação sobre o TSE.

A PF também viu crime do deputado Filipe Barros (PSL-PR) mas, pelo mesmo motivo, deixou de indiciá-lo. Por não ter foro, o ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro César Barbosa Cid, foi o único investigado formalmente indiciado.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.

Mas, em 17 de fevereiro, Aras pediu o arquivamento da apuração e entendeu que o presidente não cometeu crime.

Moraes, então, determinou que a PF fizesse análise das informações obtidas na quebra de sigilo telemático, que seria “essencial para a completa análise dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República”. (José Marques)

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  • Tags: política
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