Palácio do Planalto vai reeditar a MP 905

21 de abril de 2020 às 0h10

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Crédito: REUTERS/Ueslei Marcelino

Brasília – O Palácio do Planalto decidiu reeditar a Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos trabalhistas em contratações de jovens e maiores de 55 anos e perde a validade a partir desta terça-feira (21).

A decisão foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em sua conta no Twitter. “Diante da iminente caducidade da MP 905, optei por revogá-la, mediante entendimento com o presidente do Senado (Davi Alcolumbre). Para criação de empregos editaremos nova MP, específica para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid”, anunciou o presidente.

Em comunicado, a Presidência do Senado também confirmou a informação e a edição de uma nova MP.

“O presidente da República atendeu ao pleito manifestado pelo Senado e decidiu revogar a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo, reeditando suas partes mais relevantes na sequência. Essa medida é importante para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar esse importante programa e garantir o emprego dos brasileiros”, diz a nota distribuída pelo gabinete de Alcolumbre.

Prioritária para o governo, a MP foi aprovada na última terça (13) pela Câmara e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez uma tentativa de negociar a votação na sexta-feira, mas os senadores resistiram a votar o texto sem ter tempo de analisá-lo com mais atenção. Alcolumbre decidiu retirar a MP da pauta sem a garantia de colocá-la em votação.

No domingo, o presidente do Senado sugeriu, em sua conta no Twitter, que o governo reedite o texto.

“Para ajudar as empresas a manter os empregos dos brasileiros, sugiro ao presidente @jairbolsonaro que reedite amanhã (20) a MP 905, do Contrato Verde e Amarelo. Assim, o Congresso Nacional terá mais tempo para aperfeiçoar as regras desse importante programa”, escreveu Alcolumbre.

Havia dúvidas dentro do próprio governo e no Congresso sobre a legalidade da reedição. Ainda na manhã desta segunda, fontes do Planalto e da equipe econômica consideravam que a MP não poderia ser reeditada, apesar da edição inicial ter sido em novembro do ano passado, ou seja, na sessão legislativa anterior.

O tuíte do presidente do Senado foi considerado um sinal de que o governo não enfrentaria grandes contestações na reedição do texto.

De acordo com a Constituição, “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

Há ainda interpretações divergentes sobre qual seria a sessão legislativa (ano de trabalho do Congresso) a considerar, se a de quando a MP foi editada ou aquela na qual ela perdeu a validade. Parte dos técnicos do Congresso considera que deve ser considerado o ano em que ela perdeu a validade.

Já Alcolumbre, amparado por outro parecer, defende que há possibilidade de publicação de uma nova medida sobre o mesmo tema, já que a MP 905 foi editada em 12 de novembro de 2019.

Judicialização – Uma fonte especialista nos meandros jurídicos do Congresso afirma que o governo pode sim editar uma MP semelhante à 905, sem repetir o conteúdo integral dela, mas repetindo os pontos principais.

A fonte avalia, no entanto, que até pela polêmica que cerca a medida, são grandes as chances de judicialização, com partidos levando o Supremo Tribunal Federal a definir a validade da nova MP.

Antes mesmo de seu envio à comissão especial, a MP passou por uma análise, encomendada por Alcolumbre, à advocacia e à consultoria do Senado para avaliar trechos apontados como inconstitucionais. Alguns parlamentares defendiam, inclusive, que a proposta fosse devolvida ao Executivo sem sequer ser analisada pelo Congresso.

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